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norma nº 461/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 461 / 1996
Date 1996-12-06
EmentaOrça a Receita e Fixa a despesa para o exercício de 1997
native_id699

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texto integral #

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.. 
Estado do Rio Grande do Sul 
~l"~FFIF~7CIITIE~~ N'1[~JI~~~C~]~~L ~.~ 
LEI N4 461 DE 06 DE DEZEMBRO DE 1996. 
Ie ~II$~® 
ORCA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA 0 
EXERCÍCIO DE 1997. 
FRANCISCO MÁRIO SIMON, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grandã do Sul, 
FACO SABER que o Poder Legislativo Muni￾cipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o art. 69 incisos III e V da 
Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte 
LEI 
Art. 14 - A Receita Orçada para o Exercício de 1997 é R$ 2.000.000,00 (Dois Mi￾lhões de Reais) e será arrecadada de conformidade com a legislação vi￾gente, obedecendo a seguinte classificação geral: 
RECEITAS CORRENTES 
Receita Tributária R$ 25.700,00 
Receita Patrimonial R$ 21.010,00 
Receita Industrial R$ 2.000,00 
Receita de Serviços R$ 22.000,00 
Transferéncias Correntes R$ 1.789.240,00 
Outras Receitas Correntes R$ 50.000,00 1.999.970,00 
RECEITAS DE CAPITAL 
Operações de Crédito R$ 10,00 
Alienação de Bens Móveis R$ 10,00 
Alienação de Bens Imóveis R$ 10,00 30,00 
TOTAL GERAL DA RECEITA R~ 2.000.000,00 
Art. 24 - A despesa para o exercício de 1997 é fixado em R$ 2.000.000,00 (Dois 
Milhões de Reais) e será realizada de conformidade com as especifica￾ções constantes dos anexos que fazem parte integrante desta Lei. 
Art. 34 - 0 valor atribuído a cada projeto ou atividade representa uma revisão 
de custo que será considerada automaticamente reajustada pela efetiva 
execução, respeitados os limites fixados por elemento de despesa em ca￾da unidade orçamentária. 
Art. 44 - Fica o Poder Executivo autorizado, de acordo com o disposto no art. 74, 
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1 Estado do Rio Grande do Sul 
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42 e 43 da Lei Federal 4320, de 17 de março de 1964 e no arti￾go 165, parágrafo 84 da Constituição Federal a: 
lº) Abrir, durante o exercicio, créditos suplementares atë o 
limite de 40% (Quarenta por Cento) da Despesa Fixada para 
atender rubricas de Pessoal, Obrigações Patronais e Encar￾gos da Divida. 
24) Realizar em qualquer mês do exercicio, operações de crédi￾tos por antecipação da Receita, com instituição Financeira 
Oficial, até o limite de 25% da receita orçada, oferecendo 
em garantia parcelas das quotas de ICMS ou FPM, a fim de 
atendera insuficiéncia de Caixa. 
Art. 54 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 06 DE DEZEMBRO DE 1996. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE 
EM ~~/~~/ ~1elílGO~c?JUOsUmt~✓~ 
FRANCISCO MÁRIO SIMON 
Prefeito Municipal 
C ertiti:~o qc:e o presente documento 
oòe.:ecendo as determinações legais 
foi afixado no átrio da administração 
muni al de...b./.~.í__~,Y./_`~~ a 
¡~al da Acìi i ~[raCão 

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