| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 461 / 1996 |
| Date | 1996-12-06 |
| Ementa | Orça a Receita e Fixa a despesa para o exercício de 1997 |
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.. Estado do Rio Grande do Sul ~l"~FFIF~7CIITIE~~ N'1[~JI~~~C~]~~L ~.~ LEI N4 461 DE 06 DE DEZEMBRO DE 1996. Ie ~II$~® ORCA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA 0 EXERCÍCIO DE 1997. FRANCISCO MÁRIO SIMON, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grandã do Sul, FACO SABER que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o art. 69 incisos III e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 14 - A Receita Orçada para o Exercício de 1997 é R$ 2.000.000,00 (Dois Milhões de Reais) e será arrecadada de conformidade com a legislação vigente, obedecendo a seguinte classificação geral: RECEITAS CORRENTES Receita Tributária R$ 25.700,00 Receita Patrimonial R$ 21.010,00 Receita Industrial R$ 2.000,00 Receita de Serviços R$ 22.000,00 Transferéncias Correntes R$ 1.789.240,00 Outras Receitas Correntes R$ 50.000,00 1.999.970,00 RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito R$ 10,00 Alienação de Bens Móveis R$ 10,00 Alienação de Bens Imóveis R$ 10,00 30,00 TOTAL GERAL DA RECEITA R~ 2.000.000,00 Art. 24 - A despesa para o exercício de 1997 é fixado em R$ 2.000.000,00 (Dois Milhões de Reais) e será realizada de conformidade com as especificações constantes dos anexos que fazem parte integrante desta Lei. Art. 34 - 0 valor atribuído a cada projeto ou atividade representa uma revisão de custo que será considerada automaticamente reajustada pela efetiva execução, respeitados os limites fixados por elemento de despesa em cada unidade orçamentária. Art. 44 - Fica o Poder Executivo autorizado, de acordo com o disposto no art. 74, ~~s- 1 Estado do Rio Grande do Sul ~ ~., 2 ~~v~~ ~JII~~ ~II~7I~I[c~~~~~ ~~ ~1~~A~~ 42 e 43 da Lei Federal 4320, de 17 de março de 1964 e no artigo 165, parágrafo 84 da Constituição Federal a: lº) Abrir, durante o exercicio, créditos suplementares atë o limite de 40% (Quarenta por Cento) da Despesa Fixada para atender rubricas de Pessoal, Obrigações Patronais e Encargos da Divida. 24) Realizar em qualquer mês do exercicio, operações de créditos por antecipação da Receita, com instituição Financeira Oficial, até o limite de 25% da receita orçada, oferecendo em garantia parcelas das quotas de ICMS ou FPM, a fim de atendera insuficiéncia de Caixa. Art. 54 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 06 DE DEZEMBRO DE 1996. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM ~~/~~/ ~1elílGO~c?JUOsUmt~✓~ FRANCISCO MÁRIO SIMON Prefeito Municipal C ertiti:~o qc:e o presente documento oòe.:ecendo as determinações legais foi afixado no átrio da administração muni al de...b./.~.í__~,Y./_`~~ a ¡~al da Acìi i ~[raCão