| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 462 / 1996 |
| Date | 1996-12-06 |
| Ementa | Estabelece os requisitos pelos quais são as sociedades declaradas de utilidade pública |
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Estado do Rio Grande do Sul ~~IN~I~V~~~~~T~~ 1~~71~~cC~l~.A~.~ ~I~~ LEI N~ 462 DE 06 DE DEZEMBRO DE 1996. I:> ESTABELECE OS REQUISITOS PELOS QUAIS SÃO AS SOCIEDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÜBLICA. FRANCISCO MÁRIO SIMON, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul FALO saber que a Càmara Municipal de Vereadores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte LEI Art. lº - As sociedades civis, as associações e as fundações constituídas ou territõrio do Municipio, com o fim exclusivo de servir, desinteressadamente, à coletividade podem ser, por lei, declaradas de utilidade pública, provados os seguintes requisitos: a) que tenham personalidade jurídica, comprovada por certidão do Cartõrio do Registro Especial; b) que estão em efetivo funcionamento, ininterrupto, por mais de seis (6) meses, comprovando tal situação, mediante apresentação de documentação comprobatória; c) que os cargos de sua Diretoria não são remunerados; d) que possuem Conselho Fiscal ou outro õrgão equivalente; e) que estão, devidamente, inscritas no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministërio da Fazenda, mediante apresentação do CGC/MF; f) que servem desinteressadamente à coletividade, comprovando tal fato, mediante a apresentação de relação circunstanciada dos serviços relevantes, prestados à comunidade, durante seis (6) meses ininterruptos, ou quaisquer outros meios de prova, fornecidos por autoridades federais, estaduais e municipais. Paragrafo Ünico - A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos enumerados neste artigo importará no arquivamento do processo. Art. 24 - Denegado o pedido, este não poderá ser renovado, antes de decorrido 1 (um) ano, a contar da publicação do despacho denegatõrio. Parágrafo Único - Do despacho denegatõrio do pedido de declaração de utilidade pública caberá reconsideração, dentro do prazo de trinta (30) dias, contados da sua publicação. Art. 3º - 0 Municipio manterã, no órgão competente, um livro especial em que serão registrados a denominação, fins e bens das entidades declaradas de utilidade pública. Art. 44 - Nenhum favor do Municipio decorrerá do título de utilidade pública. Art. 54 - As entidades, declaradas de utilidade pública, salvo motivo de força maior, devidamente comprovado, a critërio da autoridade competente, ficam obrigadas a: ~~~ S Estado do Rio Grande do Sul I[~2$1f~~~.~~I 2 ~~~ ~~~~~~~~~~ ~~ ~~~~~~ a} apresentar, até o dia 31 de janeiro de cada ano, à Secretaria Municipal da Saúde, do Trabalho e Bem Estar Social, relatório circunstanciado dos serviços que houver prestado ã coletividade no ano anterior; b) renovar, a cada 2 (dois) anos, a prova de que são gratuitos os cargos da Diretoria; c) comunicar, de imediato, a ocorrência de qualquer modificação em seus estatutos sociais. Art. 6º - Serã cassado o titulo de utilidade püblica da entidade que: a) deixar de apresentar, durante 2 (dois) anos consecutivos, o relatório a que se refere a alínea "a" do artigo 5º, anterior; b} desviar-se dos seus fins; c) exercer, na prãtica, comprovadamente, atividades diversas das que estão previstas nos seus estatutos; d) retribuir, por qualquer forma, os membros de sua diretoria, ou conceder lucro, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados. Art. 7~ A cassação do título de utilidade pública será feita em processo, instaurado "ex oficio" pelo Secretãrio Municipal da Saüde, do Trabalho e Bem Estar Social ou mediante representação documentada. § lº - 0 pedido de reconsideração do despacho do Executivo que reconhecer a hipõtese de cassação do tïtulo de utilidade pública não terá efeito suspensivo. § 2º A cassação do titulo de utilidade pública serã realizada através de Lei Municipal. Art. 8º Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 06 DE DEZEMBRO DE 1996. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE .~~~~~~ s,~~ FRANCISCO MÁRIO SIMON Prefeito Municipal Certifico que n presente documento obedecendo as determinações legais foi afixado no~át/r~io da admin ( ~i srt~ração munic'¡;~al de v~CJ f ._~.~/_moi, a