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norma nº 462/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 462 / 1996
Date 1996-12-06
EmentaEstabelece os requisitos pelos quais são as sociedades declaradas de utilidade pública
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Estado do Rio Grande do Sul 
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LEI N~ 462 DE 06 DE DEZEMBRO DE 1996. 
I:> 
ESTABELECE OS REQUISITOS PELOS QUAIS SÃO AS 
SOCIEDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÜBLICA. 
FRANCISCO MÁRIO SIMON, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul 
FALO saber que a Càmara Municipal de Verea￾dores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI 
Art. lº - As sociedades civis, as associações e as fundações constituídas ou 
territõrio do Municipio, com o fim exclusivo de servir, desinteressa￾damente, à coletividade podem ser, por lei, declaradas de utilidade 
pública, provados os seguintes requisitos: 
a) que tenham personalidade jurídica, comprovada por certidão do Car￾tõrio do Registro Especial; 
b) que estão em efetivo funcionamento, ininterrupto, por mais de seis 
(6) meses, comprovando tal situação, mediante apresentação de docu￾mentação comprobatória; 
c) que os cargos de sua Diretoria não são remunerados; 
d) que possuem Conselho Fiscal ou outro õrgão equivalente; 
e) que estão, devidamente, inscritas no Cadastro Geral de Contribuin￾tes do Ministërio da Fazenda, mediante apresentação do CGC/MF; 
f) que servem desinteressadamente à coletividade, comprovando tal fa￾to, mediante a apresentação de relação circunstanciada dos serviços 
relevantes, prestados à comunidade, durante seis (6) meses ininter￾ruptos, ou quaisquer outros meios de prova, fornecidos por autori￾dades federais, estaduais e municipais. 
Paragrafo Ünico - A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos enumerados 
neste artigo importará no arquivamento do processo. 
Art. 24 - Denegado o pedido, este não poderá ser renovado, antes de decorrido 1 
(um) ano, a contar da publicação do despacho denegatõrio. 
Parágrafo Único - Do despacho denegatõrio do pedido de declaração de utilidade 
pública caberá reconsideração, dentro do prazo de trinta (30) 
dias, contados da sua publicação. 
Art. 3º - 0 Municipio manterã, no órgão competente, um livro especial em que se￾rão registrados a denominação, fins e bens das entidades declaradas de 
utilidade pública. 
Art. 44 - Nenhum favor do Municipio decorrerá do título de utilidade pública. 
Art. 54 - As entidades, declaradas de utilidade pública, salvo motivo de força 
maior, devidamente comprovado, a critërio da autoridade competente, 
ficam obrigadas a: 
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Estado do Rio Grande do Sul 
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2 
~~~ ~~~~~~~~~~ ~~ ~~~~~~ 
a} apresentar, até o dia 31 de janeiro de cada ano, à Secretaria Mu￾nicipal da Saúde, do Trabalho e Bem Estar Social, relatório cir￾cunstanciado dos serviços que houver prestado ã coletividade no 
ano anterior; 
b) renovar, a cada 2 (dois) anos, a prova de que são gratuitos os 
cargos da Diretoria; 
c) comunicar, de imediato, a ocorrência de qualquer modificação em 
seus estatutos sociais. 
Art. 6º - Serã cassado o titulo de utilidade püblica da entidade que: 
a) deixar de apresentar, durante 2 (dois) anos consecutivos, o rela￾tório a que se refere a alínea "a" do artigo 5º, anterior; 
b} desviar-se dos seus fins; 
c) exercer, na prãtica, comprovadamente, atividades diversas das que 
estão previstas nos seus estatutos; 
d) retribuir, por qualquer forma, os membros de sua diretoria, ou 
conceder lucro, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantene￾dores ou associados. 
Art. 7~ A cassação do título de utilidade pública será feita em processo, 
instaurado "ex oficio" pelo Secretãrio Municipal da Saüde, do Traba￾lho e Bem Estar Social ou mediante representação documentada. 
§ lº - 0 pedido de reconsideração do despacho do Executivo que reconhecer a 
hipõtese de cassação do tïtulo de utilidade pública não terá efeito 
suspensivo. 
§ 2º A cassação do titulo de utilidade pública serã realizada através de 
Lei Municipal. 
Art. 8º Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 06 DE DEZEMBRO DE 1996. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE .~~~~~~ s,~~ 
FRANCISCO MÁRIO SIMON 
Prefeito Municipal 
Certifico que n presente documento 
obedecendo as determinações legais 
foi afixado no~át/r~io da admin
( ~i
srt~ração 
munic'¡;~al de v~CJ f ._~.~/_moi, a 

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