| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 464 / 1996 |
| Date | 1996-12-24 |
| Ementa | Concede auxílio financeiro complementar a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Barão RS |
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~ Estado do Rio Grande do Sul ~I~~~.~~°T~.TII~A~ ~~J~T~~~~1~~ ~~ LEI Nº 464 DE 24 DE DEZEMBRO DE 1996. I:> CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO COMPLEMENTAR Ã "APAE" (ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS) DE BARÃO-RS. FRANCISCO MÁRIO SIMON, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO saber que a Cãmara Municipal de Vereadores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte L E I Art. lº - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxilio financeiro complementar ã "APAE" (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) de Barão-RS. Parágrafo Único - 0 presente auxilio destina-se a suprir despesas rescisórias dos funcionários da APAE (l3º salãrio, as fërias proporcionais e a rescisão de contrato). Art. 2º 0 valor do auxilio financeiro complementar à "APAE" será de R$ 2.303,04 (Dois mil, trezentos e três reais e quatro centavos). Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da Secretaria Municipal da Educação e Cultura - 3.2.3.1-(511) - Subvenções Sociais - Apoio ao Excepcional. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 24 DE DEZEMBRO DE 1996. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE SE; RE,TARIA yA AD INI,'STRA~ÃO `,~ , 1 ' ~ í~a~ ~5~7~ ,~~1cT v?c.~ ' G FRANCISCO MÁRIO SIMON Prefeito Municipal Certifico que o presente documento obedecendo as determinações legais foi nfixodo no ~ trin c'~ ~.~-- ;,.;-t-..~.-o