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norma nº 466/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 466 / 1997
Date 1997-01-17
EmentaAltera a Lei nº 35 de 20 de junho de 1989
native_id704

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texto integral #

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Estado do Rio Grande do Sul 
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LEI Nº 466 DE 17 DE JANEIRO DE 1997. 
I.~ 
ALTERA A LEI Nº 035, DE 20 DE JUNHO DE 1989, 
QUE PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDACÃO. 
DR. VALÉRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande 
do Sul, 
FAÇO saber que a Cãmara Municipal de Verea￾dores aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI 
Art. lº - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxilio financeiro pa￾ra eletrificação rural, no valor de 30% (trinta por cento) sobre o 
custo total de cada projeto. 
Parágrafo Ünico - Cada Projeto deverá ter aprovação prévia da Secretaria Mu￾nicipal da Administração. 
Art. 24 - 0 pagamento do presente auxilio será efetuado mediante apresenta￾ção da Nota Fiscal, emitida em nome do beneficiado, com o visto do 
Secretãrio Municipal da Administração. 
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão ã conta da rubrica or￾çamentária da Secretaria Municipal de Obras e Viação - 818 - Manu￾tenção e ampliação de redes elétricas - 3.1.3.2 - Outros Serviços 
e Encargos. 
Art. 44 - Revogam-se as disposições em contrãrio. 
Art. 5º - Esta Lei entrarã em vigor na data da sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, AOS 17 DE JANEIRO DE 1997. 
REGISTRE-S 'UBLIQUE-SE 
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ECRETARIA DA ADMINISTRA~ÃO 
DR. VALÉRIO SÉ CALLIARI 
Prefeito Municipal 
Certifico que a presente documento 
obedecendo as determinações legais 
foi afixado no~ trio
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i~st~ção 
municipal de.. ... ~ 
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refaria Municipal da Administração 

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