| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 466 / 1997 |
| Date | 1997-01-17 |
| Ementa | Altera a Lei nº 35 de 20 de junho de 1989 |
| native_id | 704 |
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~ Estado do Rio Grande do Sul ~~~~V.~~'1[V~7.[~~ ~~7~T~c~~~[~.P~~ ~lf~~ LEI Nº 466 DE 17 DE JANEIRO DE 1997. I.~ ALTERA A LEI Nº 035, DE 20 DE JUNHO DE 1989, QUE PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDACÃO. DR. VALÉRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO saber que a Cãmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI Art. lº - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxilio financeiro para eletrificação rural, no valor de 30% (trinta por cento) sobre o custo total de cada projeto. Parágrafo Ünico - Cada Projeto deverá ter aprovação prévia da Secretaria Municipal da Administração. Art. 24 - 0 pagamento do presente auxilio será efetuado mediante apresentação da Nota Fiscal, emitida em nome do beneficiado, com o visto do Secretãrio Municipal da Administração. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão ã conta da rubrica orçamentária da Secretaria Municipal de Obras e Viação - 818 - Manutenção e ampliação de redes elétricas - 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos. Art. 44 - Revogam-se as disposições em contrãrio. Art. 5º - Esta Lei entrarã em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, AOS 17 DE JANEIRO DE 1997. REGISTRE-S 'UBLIQUE-SE EM ~~/~ I ~ /~~~~ i ~' ~ ~~ ECRETARIA DA ADMINISTRA~ÃO DR. VALÉRIO SÉ CALLIARI Prefeito Municipal Certifico que a presente documento obedecendo as determinações legais foi afixado no~ trio ~~ i~st~ção municipal de.. ... ~ a ~~ ~ i refaria Municipal da Administração