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norma nº 469/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 469 / 1997
Date 1997-02-07
EmentaConcede auxílio à Associação Telefônica da Localidade de Linha Francesa Alta TELEFRANCE Barão RS
native_id707

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Estado do Rio Grande do Sul 
~J]I~A~ ~I[~7~TIIc~~II-~~~ ~~ .~.~II~1~~ 
LEI Nº 469 DE 07 DE FEVEREIRO DE 1997. 
CONCEDE AUXÍLIO Ã ASSOCIARÃO TELEFÒNICA 
DA LOCALIDADE DE LINHA FRANCESA ALTA -
"TELEFRANCE", BARÃO-RS. 
DR. VALÉRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio 
Grande do Sul, 
FACO saber que a Cámara Municipal de 
Vereadores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI 
Art. 14 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxïlio 
financeiro à Associação de Telefonia Rural de Linha Francesa Al￾ta - "TELEFRANCE", município de Barão, RS, com a finalidade de 
atender a comunidade na Central Telefõnica. 
Art. 24 0 pagamento serã feito ao representante legal da Associação de 
Telefonia, mediante apresentação de Livro de Atas. 
Art. 3º - 0 presente auxilio financeiro será de até 755 UFIRs mensais, no 
período de lº de janeiro de 1997 a 31 de dezembro de 1997. 
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da Se￾cretaria Municipal de Obras e Viação - 3.1.3.2 - Outros Servi￾ços e Encargos. 
Art. 54 Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará 
em vigor a contar de O1 de janeiro de 1997. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 07 DE FEVEREIRO DE 1997. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE 
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`I ~SECRETARIA DA ADMINISTRACÃO 
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DR. VALËRIO SË C LLIARI 
Prefeito unicipal 
Certifico que o presente documento 
obedecendo as determinaçõ~-s legais 
foi afixado no á~o da administraçáo 
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