| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 469 / 1997 |
| Date | 1997-02-07 |
| Ementa | Concede auxílio à Associação Telefônica da Localidade de Linha Francesa Alta TELEFRANCE Barão RS |
| native_id | 707 |
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Estado do Rio Grande do Sul ~J]I~A~ ~I[~7~TIIc~~II-~~~ ~~ .~.~II~1~~ LEI Nº 469 DE 07 DE FEVEREIRO DE 1997. CONCEDE AUXÍLIO Ã ASSOCIARÃO TELEFÒNICA DA LOCALIDADE DE LINHA FRANCESA ALTA - "TELEFRANCE", BARÃO-RS. DR. VALÉRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, FACO saber que a Cámara Municipal de Vereadores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte LEI Art. 14 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxïlio financeiro à Associação de Telefonia Rural de Linha Francesa Alta - "TELEFRANCE", município de Barão, RS, com a finalidade de atender a comunidade na Central Telefõnica. Art. 24 0 pagamento serã feito ao representante legal da Associação de Telefonia, mediante apresentação de Livro de Atas. Art. 3º - 0 presente auxilio financeiro será de até 755 UFIRs mensais, no período de lº de janeiro de 1997 a 31 de dezembro de 1997. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da Secretaria Municipal de Obras e Viação - 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos. Art. 54 Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor a contar de O1 de janeiro de 1997. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 07 DE FEVEREIRO DE 1997. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE , ¡ EM / ►~►~, l ~ T . - ~_---./ d~ ~ ..~-~ r `I ~SECRETARIA DA ADMINISTRACÃO ~ ~ :ee~-,. ^ o ~.~ ~ DR. VALËRIO SË C LLIARI Prefeito unicipal Certifico que o presente documento obedecendo as determinaçõ~-s legais foi afixado no á~o da administraçáo munic' .: l de I ~l ~ ~ ~1~2 ecretaria Municipal da Adml~latraçHv