| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 475 / 1997 |
| Date | 1997-02-21 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a executar serviços de máquina a agricultores do Município de Barão. |
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~ Estado do Rio Grande do Sul Ll ~LL~~~~ V ~A 11 ~~l V ~~~~` ~~ ~.a ~ LEI Nº 475 DE 21 DE FEVEREIRO DE 1997. I:~ d ~ I'' / ^ bA \\ \ d J.1 ® AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EXECUTAR SERVIÇOS DE MÁQUINA A AGRICULTORES DO MUNICiPIO DE BARÃO. DR. VALÉRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO saber que a Cãmara Municipal de Vereadores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte LEI Art. 14 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a executar serviços de mãquina a agricultores do Município de Barão, quando for notório o aumento da produção. § lº - Serão, até 10 horas trabalhadas, pagas um terço. § 24 - Serão, acima de 10 horas trabalhadas, pagas todas particular. § 3º - Os agricultores deverão possuir talão de produtor, Titulo Eleitoral e carro emplacado no Municipio de Barão. Art. 24 0 Executivo fixará por decreto o valor da hora de serviço de máquina, com base em preço de mercado, com máquina equivalente. Art. 3º Os serviços serão prestados com máquinas do Município ou, quando necessãrio, poderão ser contratadas empresas particulares. Art. 44 - As despesas decorrentes da presente Lei correrão ã rubrica da Secretaria Municipal da Agricultura - 603 - Manutenção da SMA - 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos. Art. 54 - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 21 DE FEVEREIRO DE 1997. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM ~~~ ~G c.~ c..,o SECRETARIA DA ADMINISTRARÃO ~ ,~~..~.~ DR. VALÉRI OSÉ CALLIARI Prefeito Municipal Certifico que o presente documento obedecendo as determinaçõ~°s legais foi afixado no.~á9trio da a ministração munir,ipal de`~ ~ / ~ ~ a ~~,~ ~~ Secretaria Municipal da Administração