br-locleg corpus explorer

← Barão (RS)

norma nº 477/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 477 / 1997
Date 1997-03-07
EmentaAltera a Lei 26 - Autorização para o auxílio no transporte escolar.
native_id715

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Estado da Rio Grande do Sul 
~ [" ~7 ~.~ A ~1I~.TI~~~~I~A1~[., ~1~.,
LEI Nº 477 DE 07 DE MARçO DE 1997. 
I.> ~ I" 
ALTERA A LEI N4 026 (AUTORIZACÃO PARA 0 
AUXÌLIO NO TRANSPORTE ESCOLAR) QUE PASSA 
A TER A SEGUINTE REDACÃO: 
DR. VALÉRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio 
Grande do Sul, 
FACO saber que a Câmara Municipal de Ve￾readores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI 
lº - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um au￾xilio de até 100% (cem por cento) no transporte escolar de 
alunos de lº e 2º Graus que se locomovem de uma localidade a 
outra para aprimorar seus estudos. 
§ 14 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dar prioridade, 
a firmar contrato com moradores das localidades a serem bene￾ficiadas com o transporte escolar que possuem carros com placa 
vermelha. 
§ 24 No caso de não haver determinado curso em Barão, levando o alu￾no a estudar fora do município, fica o Poder Executivo Munici￾pal autorizado a conceder um auxilio de 50% (cinqüenta por cen￾to) no transporte escolar de alunos de 24 Grau. 
24 - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da rubrica 
própria do orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educa￾ção e Cultura - 510 - Transporte Escolar - 3.1.3.2 - Outros 
Serviços e Encargos. 
3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará 
em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 07 DE MARCO DE 1997. 
REGISTRE-SE ~'UBLIQUE-SE 
~EM U
yy ^ --
-f￾ECRETARIA DA ADMINISTRACÃO 
~ ~ 
~- ~ 
Ú ^ ~~.~„ . 
DR. VALÉRIO SÉ C LLIARI 
Prefeit Municipal 
Certifico que o presente documento 
obedecendo as determinações legais 
!oi afixado no átrio da aduri ~t~ ~o 
a icimal de 
Gretaria Municipal da Adzn~{iistração 

open original →