| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 477 / 1997 |
| Date | 1997-03-07 |
| Ementa | Altera a Lei 26 - Autorização para o auxílio no transporte escolar. |
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Estado da Rio Grande do Sul
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LEI Nº 477 DE 07 DE MARçO DE 1997.
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ALTERA A LEI N4 026 (AUTORIZACÃO PARA 0
AUXÌLIO NO TRANSPORTE ESCOLAR) QUE PASSA
A TER A SEGUINTE REDACÃO:
DR. VALÉRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio
Grande do Sul,
FACO saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
lº - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um auxilio de até 100% (cem por cento) no transporte escolar de
alunos de lº e 2º Graus que se locomovem de uma localidade a
outra para aprimorar seus estudos.
§ 14 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dar prioridade,
a firmar contrato com moradores das localidades a serem beneficiadas com o transporte escolar que possuem carros com placa
vermelha.
§ 24 No caso de não haver determinado curso em Barão, levando o aluno a estudar fora do município, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um auxilio de 50% (cinqüenta por cento) no transporte escolar de alunos de 24 Grau.
24 - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da rubrica
própria do orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - 510 - Transporte Escolar - 3.1.3.2 - Outros
Serviços e Encargos.
3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 07 DE MARCO DE 1997.
REGISTRE-SE ~'UBLIQUE-SE
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-fECRETARIA DA ADMINISTRACÃO
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DR. VALÉRIO SÉ C LLIARI
Prefeit Municipal
Certifico que o presente documento
obedecendo as determinações legais
!oi afixado no átrio da aduri ~t~ ~o
a icimal de
Gretaria Municipal da Adzn~{iistração