| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 481 / 1997 |
| Date | 1997-03-07 |
| Ementa | Concede autorização ao poder Executivo Municipal para auxiliar entidades sociais - CPM da Escola Estadual de 1º e 2º Graus Assunta Fortini |
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Estado do Rio Grande do Sul I~~ ~~~~T~JI[~~ ~I[~J~T~c~~l~~~ l~J~ LEI N~ 481 DE 07 DE MARçO DE 1997. I:> CONCEDE AUTORIZARÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA AUXILIAR ENTIDADES SOCIAIS (CPM DA ESCOLA ESTADUAL DE lº E 2º GRAUS ASSUNTA FORTINI). DR. VALÉRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, FACO saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte LEI Art. lº Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro para o CPM da Escola Estadual de lº e 24 Graus Assunta Fortini, da sede de Barão, no valor de R$ 340,00 (Trezentos e quarenta reais). Parágrafo Ünico - 0 presente auxilio destina-se ã contratação de professor, com habilitação específica para atuar na Supervisão de Estágio. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - 508 - Apoio Cultural, Educacional, Artístico e Esportivo - 3.2.3.3 -Contribuições Correntes. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrarã em vigor a contar de lº de março de 1997 a 31 de dezembro de 1997. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 07 DE MARCO DE 1997. REGISTRE-SE E ' :LIQUE-SE ~~ / /~ /,.~ ~ `~_ Qc-~-. ~ ~`l $ÉCRETARIA DA ADMINISTRACÃO J~ ~e-~--~ - • ~ DR. VALERIO J S~ CALLIARI Prefeito M nicipal Certifico que o presente documento obedecendo as determinações legais íoi aíixado no átrio da administração municip~' d ~~ ~r' ~ ~~ ecretaria MunJclppJ J~p Adminlstraçlo\~