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norma nº 481/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 481 / 1997
Date 1997-03-07
EmentaConcede autorização ao poder Executivo Municipal para auxiliar entidades sociais - CPM da Escola Estadual de 1º e 2º Graus Assunta Fortini
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Estado do Rio Grande do Sul 
I~~ ~~~~T~JI[~~ ~I[~J~T~c~~l~~~ l~J~ 
LEI N~ 481 DE 07 DE MARçO DE 1997. 
I:> 
CONCEDE AUTORIZARÃO AO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL PARA AUXILIAR ENTIDADES SO￾CIAIS (CPM DA ESCOLA ESTADUAL DE lº E 
2º GRAUS ASSUNTA FORTINI). 
DR. VALÉRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande 
do Sul, 
FACO saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI 
Art. lº Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio fi￾nanceiro para o CPM da Escola Estadual de lº e 24 Graus Assunta For￾tini, da sede de Barão, no valor de R$ 340,00 (Trezentos e quarenta 
reais). 
Parágrafo Ünico - 0 presente auxilio destina-se ã contratação de professor, 
com habilitação específica para atuar na Supervisão de Es￾tágio. 
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da Secre￾taria Municipal de Educação e Cultura - 508 - Apoio Cultural, Edu￾cacional, Artístico e Esportivo - 3.2.3.3 -Contribuições Correntes. 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrarã em 
vigor a contar de lº de março de 1997 a 31 de dezembro de 1997. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 07 DE MARCO DE 1997. 
REGISTRE-SE E ' :LIQUE-SE 
~~ / /~ /,.~ 
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`~_ Qc-~-. ~ ~`l 
$ÉCRETARIA DA ADMINISTRACÃO 
J~ ~e-~--~ - • ~ DR. VALERIO J S~ CALLIARI 
Prefeito M nicipal 
Certifico que o presente documento 
obedecendo as determinações legais 
íoi aíixado no átrio da administração 
municip~' d ~~
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ecretaria MunJclppJ J~p Adminlstraçlo\~ 

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