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norma nº 482/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 482 / 1997
Date 1997-03-07
EmentaAutoriza a compra de uma retroescavadeira
native_id720

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Estado do Rio Grande do Sul 
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LEI Nº 482 DE 07 DE MARCO DE 1997. 
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AUTORIZA A COMPRA DE UMA RETROESCAVADEIRA. 
DR. VALÉRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do 
Sul, 
FALO saber que a Câmara Municipal de Ve￾readores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI 
Art. lº - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a comprar uma Retroesca￾vadeira (Tração 4 x 4), para suprir as necessidades e melhorar a qua￾lidade do Setor de Obras - Secretaria Municipal de Obras e Viação. 
Art. 24 - As despesas decorrentes do artigo anterior correrão à conta da Se￾cretaria Municipal de Obras e Viação - 805 - Manutenção dos Serviços 
da Secretaria Municipal de Obras e Viação - 4.1.2.0 - Equipamento e 
Material Permanente. 
Art. 34 - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrarã em vi￾gor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 07 DE MARÇO DE 1997. 
REGISTRE-SE E P IQUE-SE 
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1S,~CRETARIA DA ADMINISTRAçÃO 
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DR. VALÉRIO J E CALLIARI 
Prefeito Municipal 
Certifico que o presente documento 
obedecendo as determinações legais 
íoi afixado no átrio da administraçSo 
municipal de O~ J~~a 
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i'ltarla Mtullcipal da Adminletração 
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~G~~. C.~
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