| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 482 / 1997 |
| Date | 1997-03-07 |
| Ementa | Autoriza a compra de uma retroescavadeira |
| native_id | 720 |
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Estado do Rio Grande do Sul ~~ ~ ~.~ LEI Nº 482 DE 07 DE MARCO DE 1997. C.~ ~ l" ~ ~® AUTORIZA A COMPRA DE UMA RETROESCAVADEIRA. DR. VALÉRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, FALO saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte LEI Art. lº - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a comprar uma Retroescavadeira (Tração 4 x 4), para suprir as necessidades e melhorar a qualidade do Setor de Obras - Secretaria Municipal de Obras e Viação. Art. 24 - As despesas decorrentes do artigo anterior correrão à conta da Secretaria Municipal de Obras e Viação - 805 - Manutenção dos Serviços da Secretaria Municipal de Obras e Viação - 4.1.2.0 - Equipamento e Material Permanente. Art. 34 - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrarã em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 07 DE MARÇO DE 1997. REGISTRE-SE E P IQUE-SE EM ~~ /~ ~ , , `~ '~ ~ ~ 1S,~CRETARIA DA ADMINISTRAçÃO ti~ a~~ DR. VALÉRIO J E CALLIARI Prefeito Municipal Certifico que o presente documento obedecendo as determinações legais íoi afixado no átrio da administraçSo municipal de O~ J~~a .S~/. ~~ i'ltarla Mtullcipal da Adminletração p ~ / ~G~~. C.~ - v —V