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norma nº 483/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 483 / 1997
Date 1997-03-21
EmentaConcede incentivos a indústrias que vierem instalar-se no município de Barão.
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estado do Rio Grande do Sul 
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LEI N4 483 DE 21 DE MARCO DE 1997. 
I., '' A~ ~~~ 
REVOGADA PELA LET ,~Io~ 550, DE 17/04/98. 
CONCEDE INCENTIVOS A INDUSTRIAS QUE VIEREM 
INSTALAR-SE NO MUNICTPIO DE BARÃO. 
DR. VALÉRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande dc 
Sul, FALO saber que a Cãmara Municipal de Ve￾readores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI 
Art. 14 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivos a in￾dustrias que vierem no municipio de Barão se instalar, obedecendo os cri￾terios desta Lei. 
Parágrafo Gnico - Levar-se-á em conta a fundão social criando empregos e a impor￾tância para a economia do municipio. 
Art. 24 - Os incentivos poderão atingir um nível máximo quando a indústria empre￾gar significativo número de empregados (acima de cinquenta) e for con￾veniente em grau satisfatório de retorno de ICMS: 
I - Isenção de impostos e taxas municipais pelo prazo de 5 a 15 anos; 
II - Poderâ ser doado terreno para sua instalação; 
III - 0 terreno poderá ser preparado em condições de receber as edifi￾cações; 
IV -Dotar a indüstria de linha telefõnica, rede de água e energia elé￾trica e outros; 
V - No caso de construCão de pavilhões por parte da empresa, a Pre￾feitura poderá colaborar em fretes de material; 
VI -Dependendo da importãncia da empresa, a Prefeitura poderá estudar 
outros benefícios que forem possíveis de atender. 
Art. 34 - No caso de doação de imóvel, o beneficiado deverã cumerir as condições 
estabelecidas previamente, sob pena de reversão do imovel ao patrimonio 
municipal. 
Art. 44 - Quando da firmação do acordo entre a empresa e a Prefeitura, será cons￾tituída uma comissão entre o Legislativo e o Executivo Municipal, para 
definir o contrato final. 
Parâgrafo Único - Será aprovado pelo plenário da Cãmara a Comissão que irá defi￾nir o contrato final de cada indüstria que vier instalar-se nc 
Município de Barão. 
Art. 54 - Revogadas as disposições em contrãrio, a presente Lei entrarã em vigor 
na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 21 DE MARCO DE 1997. 
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SECRETARIA DA ADMINISTRACÃO 
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DR. VALÉRIO 
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