| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 483 / 1997 |
| Date | 1997-03-21 |
| Ementa | Concede incentivos a indústrias que vierem instalar-se no município de Barão. |
| native_id | 721 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
estado do Rio Grande do Sul IPIE~IEIFIE~~~JIf~A~ ~1[~J1~~~C~I~AIL T~~ LEI N4 483 DE 21 DE MARCO DE 1997. I., '' A~ ~~~ REVOGADA PELA LET ,~Io~ 550, DE 17/04/98. CONCEDE INCENTIVOS A INDUSTRIAS QUE VIEREM INSTALAR-SE NO MUNICTPIO DE BARÃO. DR. VALÉRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande dc Sul, FALO saber que a Cãmara Municipal de Vereadores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte LEI Art. 14 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivos a industrias que vierem no municipio de Barão se instalar, obedecendo os criterios desta Lei. Parágrafo Gnico - Levar-se-á em conta a fundão social criando empregos e a importância para a economia do municipio. Art. 24 - Os incentivos poderão atingir um nível máximo quando a indústria empregar significativo número de empregados (acima de cinquenta) e for conveniente em grau satisfatório de retorno de ICMS: I - Isenção de impostos e taxas municipais pelo prazo de 5 a 15 anos; II - Poderâ ser doado terreno para sua instalação; III - 0 terreno poderá ser preparado em condições de receber as edificações; IV -Dotar a indüstria de linha telefõnica, rede de água e energia elétrica e outros; V - No caso de construCão de pavilhões por parte da empresa, a Prefeitura poderá colaborar em fretes de material; VI -Dependendo da importãncia da empresa, a Prefeitura poderá estudar outros benefícios que forem possíveis de atender. Art. 34 - No caso de doação de imóvel, o beneficiado deverã cumerir as condições estabelecidas previamente, sob pena de reversão do imovel ao patrimonio municipal. Art. 44 - Quando da firmação do acordo entre a empresa e a Prefeitura, será constituída uma comissão entre o Legislativo e o Executivo Municipal, para definir o contrato final. Parâgrafo Único - Será aprovado pelo plenário da Cãmara a Comissão que irá definir o contrato final de cada indüstria que vier instalar-se nc Município de Barão. Art. 54 - Revogadas as disposições em contrãrio, a presente Lei entrarã em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 21 DE MARCO DE 1997. REGISTR - E 'UBL QUE-SE EM~ /r~/~~ ~ ~o SECRETARIA DA ADMINISTRACÃO . ~ . _ : . ~ llO ~ DR. VALÉRIO Prefeito Certifico que a pra~ente documento obedecendo ei determinações legais foi afixado no estrio da adrnínist aç8o m~niciDal d a tarla biunlClpal da Adminlrtragto É CAL'LIARI nicipal