| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 484 / 1997 |
| Date | 1997-03-21 |
| Ementa | Autoriza o poder Executivo Municipal a realizar contrato administrativo com médico e odontólogo |
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Estado do Rio Grande do Sul ~ ['' ~ ~~ ~JJI~~1 ~I[~7~T~~~I~~~ ~..~ LEI Nº 484 DE 21 DE MARÇO DE 1997. ~ï~ ~ [" ~ ~® ALTERADA PELA LEI Nº 503, DE 27 DE JUNHO DE 1997. AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATO ADMINISTRATIVO COM MÊDICO E ODONTÕLOGO. DR. VALÉRIO JOSË CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte LEI Art. 14 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contrato administrativo com médico e odontõlogo. Art. 24 - A autorização consiste na contratação de até três médicos e de até três odontólogos. Art. 34 - 0 atendimento será prestado mediante consulta, aos munícipes que apresentarem, no ato da retirada da ficha, titulo de eleitor, talão de produtor e documento de veiculo emplacado em Barao . Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão ã conta da Secretaria Municipal da Saúde, do Trabalho e Bem Estar Social - 704 - Manutenção dos Serviços da S.M.S.T.B.E.S. - 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrãrio, ésta Lei entrará em vigor a contar de O1 de janeiro de 1997. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 21 DE MARÇO DE 1997. REGISTRE-SE E :LIQUE-SE C ~ / .~~/~ ~,~~ (,~i`" Lo ~ ,S~CRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO ~ ~ ~ ~~~~ ~ ~D~~t ' DR. VALÉRIO ~ Ë C LLIARI -` Prefeito Municipal Certifico que n pl•esente documento obedecendo as determinações legais !oi afixado no átr'o da administração nicipal de~ r~.. ~-~7 íetaria Municipal da Adminlatraçâo