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norma nº 484/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 484 / 1997
Date 1997-03-21
EmentaAutoriza o poder Executivo Municipal a realizar contrato administrativo com médico e odontólogo
native_id722

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Estado do Rio Grande do Sul 
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LEI Nº 484 DE 21 DE MARÇO DE 1997. 
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ALTERADA PELA LEI Nº 503, 
DE 27 DE JUNHO DE 1997. 
AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
REALIZAR CONTRATO ADMINISTRATIVO COM 
MÊDICO E ODONTÕLOGO. 
DR. VALÉRIO JOSË CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio 
Grande do Sul, 
FAÇO saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI 
Art. 14 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contra￾to administrativo com médico e odontõlogo. 
Art. 24 - A autorização consiste na contratação de até três médicos e de 
até três odontólogos. 
Art. 34 - 0 atendimento será prestado mediante consulta, aos munícipes 
que apresentarem, no ato da retirada da ficha, titulo de elei￾tor, talão de produtor e documento de veiculo emplacado em Ba￾rao . 
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão ã conta da Se￾cretaria Municipal da Saúde, do Trabalho e Bem Estar Social -
704 - Manutenção dos Serviços da S.M.S.T.B.E.S. - 3.1.3.2 - Ou￾tros Serviços e Encargos. 
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrãrio, ésta Lei entrará em vi￾gor a contar de O1 de janeiro de 1997. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 21 DE MARÇO DE 1997. 
REGISTRE-SE E :LIQUE-SE 
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,S~CRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
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DR. VALÉRIO ~ Ë C LLIARI -` 
Prefeito Municipal 
Certifico que n pl•esente documento 
obedecendo as determinações legais 
!oi afixado no átr'o da administração 
nicipal de~ 
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íetaria Municipal da Adminlatraçâo 

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