| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 485 / 1997 |
| Date | 1997-04-04 |
| Ementa | Concede auxílio a famílias carentes do município para melhorias de habitação |
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Estado do Rio Grande do Sul ~~,~~~7~$A ~I[~~I[c~lllf~~Ia ~I~ ~.~I~.~~ LEI Nº 485 DE 04 DE ABRIL DE 1997. CONCEDE AUXÌLIO A FAMÌLIAS CARENTES DO MUNICiPIO PARA MELHORIAS DE HABITA~ÃO. DR. VALÉRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul FALO saber que a Cãmara Municipal de Vereadores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte L E I Art. 14 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxilio a familias carentes do Município até o valor máximo de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), para melhorias em sua habitação. Art. 2º - 0 presente auxilio destina-se somente a familias que previamente forem selecionadas pela Comissão criada para esse fim e que vivem em condições precãrias em suas habitações, sem água encanada, sem banheiros e outros. Parágrafo Único - Esta Comissão deverá ser constituída por integrantes do Executivo e do Legislativo, devendo ser aprovado pelo Plenário da Câmara a Comissão que irá definir as pessoas a receberem a doação. Art. 34 - Os benefícios serão dados em material de construção e fiscalização na sua aplicação pelo Secretário Municipal de Obras e Viação. Art. 4~ - Entende-se por carentes para recebimento do beneficio, pessoas radicadas no município a mais de dois anos, com documentação de radicação no município, que não possuir carro de passeio. No caso de ser alcoõlatra, deve freqüentar os A.A. (Alcoólicos Anõnimos). Art. 54 - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da rubrica da Secretaria Municipal da Saúde, do Trabalho e Bem Estar Social - 704 - Manutenção da S.M.S.T.B.E.S. - 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 04 DE ABRIL DE 1997. O DR. VALÉRIO~~SÉ CALLIARI Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM Q~I ~ / J -~ Cc.~- ~ ECRETARIA DA ADMINISTRA~ÃO Certifico que o presente documento obedecendo as determinaç~es legais foi afixado no átrio da admin_i / st~ção ((¡~ municipal d jj a L/- ~~ Gv :re:ana slanlc!pal da Ad!n11115tração