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norma nº 485/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 485 / 1997
Date 1997-04-04
EmentaConcede auxílio a famílias carentes do município para melhorias de habitação
native_id723

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Estado do Rio Grande do Sul 
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LEI Nº 485 DE 04 DE ABRIL DE 1997. 
CONCEDE AUXÌLIO A FAMÌLIAS CARENTES 
DO MUNICiPIO PARA MELHORIAS DE HA￾BITA~ÃO. 
DR. VALÉRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul 
FALO saber que a Cãmara Municipal de Ve￾readores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I 
Art. 14 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxilio a familias 
carentes do Município até o valor máximo de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), 
para melhorias em sua habitação. 
Art. 2º - 0 presente auxilio destina-se somente a familias que previamente forem se￾lecionadas pela Comissão criada para esse fim e que vivem em condições 
precãrias em suas habitações, sem água encanada, sem banheiros e outros. 
Parágrafo Único - Esta Comissão deverá ser constituída por integrantes do Executivo 
e do Legislativo, devendo ser aprovado pelo Plenário da Câmara a 
Comissão que irá definir as pessoas a receberem a doação. 
Art. 34 - Os benefícios serão dados em material de construção e fiscalização na sua 
aplicação pelo Secretário Municipal de Obras e Viação. 
Art. 4~ - Entende-se por carentes para recebimento do beneficio, pessoas radicadas 
no município a mais de dois anos, com documentação de radicação no muni￾cípio, que não possuir carro de passeio. No caso de ser alcoõlatra, deve 
freqüentar os A.A. (Alcoólicos Anõnimos). 
Art. 54 - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da rubrica da Secreta￾ria Municipal da Saúde, do Trabalho e Bem Estar Social - 704 - Manutenção 
da S.M.S.T.B.E.S. - 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos. 
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo￾sições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 04 DE ABRIL DE 1997. 
O 
DR. VALÉRIO~~SÉ CALLIARI 
Prefeito Municipal 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE 
EM Q~I ~ / J -~
Cc.~- ~ 
ECRETARIA DA ADMINISTRA~ÃO Certifico que o presente documento 
obedecendo as determinaç~es legais 
foi afixado no átrio da admin_i
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