| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 486 / 1997 |
| Date | 1997-04-04 |
| Ementa | Concede auxílio à entidade social Esporte Clube Gaúcho de Arroio Canoas Barão RS |
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Estado do Rio Grande do Sul IP~~FI~I~~~~J~$A I~~.TI~~c~1II[~.~~ ~~ .~~I~~~ LEI Nº 486 DE 04 DE ABRIL DE 1997. CONCEDE AUXÍLIO À ENTIDADE SOCIAL - ESPORTE CLUBE GAl1CH0 DE ARROIO CANOAS, BARÃO-RS. DR. VALÉRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, FACO saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte LEI Art. lº - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxilio à Entidade Social - ESPORTE CLUBE GAÚCHO DE ARROIO CANOAS, BARÃO, em material e serviço, sendo: - DOAÇÃO DE 100m3 DE BRITA - FRETE DE 10 CARGAS DE AREIA Parágrafo Art. Art. Ünico - 0 presente auxilio destina-se à construção da nova sede da Sociedade. 24 - As despesas decorrentes da presente Lei rubrica orçamentãria da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - 508 - Apoio Cultural, Educacional, Artístico e Esportivo - 3.2.3.3 - Contribuições Correntes. 34 - Revogadas as disposições em contrãrio, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. correrão à conta da GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 04 DE ABRIL DE 1997. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE ECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO ~ ~~ i ,~~ ,,(~ ~~ ,_., . DR. UALÉRIO JO~~ CALLIARI Prefeito Municipal Certifico que n presente documento obedecendo as determinações legais foi afixado no áá tlR~o/d~a ~a dmi istração unicipal de_,rr~J~Js4--J—~ ~~ a refaria Municipal da Administraç$o