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norma nº 487/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 487 / 1997
Date 1997-04-04
EmentaAutoriza o poder Executivo Municipal a contratar em regime emergencial um professor pelo período de três meses
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Estado do Rio Grande do Sul 
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LEI Nº 487 DE 04 DE ABRIL DE 1997. 
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AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONTRATAR, EM REGIME EMERGENCIAL, UM 
PROFESSOR, PELO PERÍODO DE TRÊS MESES. 
DR. VALÉRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio 
Grande do Sul, 
FALO saber que a Cãmara Municipal de 
Vereadores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI 
Art. 14 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em 
regime emergencial, um Professor, regime de trabalho 22 ho￾ras semanais, pelo período de trës meses, para atuar na Es￾cola Municipal de 1~ Grau Incompleto Mauricio Cardoso, de Li￾nha Cairú. 
Parágrafo llnico - A contratação temporária do professor decorre da ne￾cessidade de substituir a Professora JUSSÁRA TEREZI￾NHA DAPPER ROSA, que está em fase de aposentadoria. 
Art. 2º - 0 vencimento mensal do Professor contratado serã igual ao 
referencial do Magistério Municipal, Nïvel 1, Classe A. 
Art. 34 As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da 
Secretaria Municipal de Educação e Cultura - 501 - Manuten￾ção dos Serviços da SMEC - 3.1.1.1 - Pessoal Civil. 
Art. 44 - Revogadas as disposições em contrãrio, a presente Lei entra￾rá em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 04 DE ABRIL DE 1997. 
Q.~.. Lv 
SECRETARIA DA ADMINISTRACÃO 
J ~ ~~ P ~ ~~ ~ 
DR. VALÉRIO SÉ CALLIARI 
Prefeito ~unicipal 
Gertitico que n presente documento 
obedecendo as determinações legais 
!oi afixado no btrio da administração 
m nicipal de 
reteria Munlefpal da Administração 

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