| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 487 / 1997 |
| Date | 1997-04-04 |
| Ementa | Autoriza o poder Executivo Municipal a contratar em regime emergencial um professor pelo período de três meses |
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.,. Estado do Rio Grande do Sul ~~$.i~~.~~ ~ ~.i A ~1~~Tl~~cC~~A~IIa ~~ LEI Nº 487 DE 04 DE ABRIL DE 1997. I.~ ~ [" ~~® AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, EM REGIME EMERGENCIAL, UM PROFESSOR, PELO PERÍODO DE TRÊS MESES. DR. VALÉRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, FALO saber que a Cãmara Municipal de Vereadores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte LEI Art. 14 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em regime emergencial, um Professor, regime de trabalho 22 horas semanais, pelo período de trës meses, para atuar na Escola Municipal de 1~ Grau Incompleto Mauricio Cardoso, de Linha Cairú. Parágrafo llnico - A contratação temporária do professor decorre da necessidade de substituir a Professora JUSSÁRA TEREZINHA DAPPER ROSA, que está em fase de aposentadoria. Art. 2º - 0 vencimento mensal do Professor contratado serã igual ao referencial do Magistério Municipal, Nïvel 1, Classe A. Art. 34 As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - 501 - Manutenção dos Serviços da SMEC - 3.1.1.1 - Pessoal Civil. Art. 44 - Revogadas as disposições em contrãrio, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 04 DE ABRIL DE 1997. Q.~.. Lv SECRETARIA DA ADMINISTRACÃO J ~ ~~ P ~ ~~ ~ DR. VALÉRIO SÉ CALLIARI Prefeito ~unicipal Gertitico que n presente documento obedecendo as determinações legais !oi afixado no btrio da administração m nicipal de reteria Munlefpal da Administração