| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 488 / 1997 |
| Date | 1997-04-04 |
| Ementa | Concede auxílio financeiro a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Barão |
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Estado do Rio Grande do Sul ~7II$.A~ ~~T~I[c~~1~~1[~ ~~ .B~I[$~~ LEI Nº 488 DE 04 DE ABRIL DE 1997. CONCEDE AUXILIO FINANCEIRO Â APAE (ASSOCIA~ÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS) DE BARÃO-RS. DR. VALÉRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, FADO saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte LEI Art. lº - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxilio financeiro à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais do município de Barão-RS. Art. 24 0 valor do auxilio financeiro à "APAE" será de R$ 1.929,90 (Hum mil novecentos e vinte e nove reais e noventa centavos), mensais, no período de O1 de março de 1997 a 31 de dezembro de 1997. Art. 3~ - 0 pagamento serã feito ao representante legal da APAE, mediante apresentação do Livro de Atas. Art. 44 - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - 511 - Apoio ao Excepcional - 3.2.3.1 - Subvenções Sociais. Art. 54 - Revogadas as disposições em contrãrio, a presente Lei entrarã em vigor a contar de O1 de março de 1997. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 04 DE ABRIL DE 1997. REGISTRE-SE E UBLIQUE-SE M ~ ~1 / / ~~ a,--- ~ GRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO i~ v~.~ r~,~~~, DR. VALÉRI SÉ CALLIARI Prefeito`~Municipal Certifico que a presente documento obedecendo as determinações legais foi afixado no átrio da administração mµnicipal_de refaria Municipal da Administração