| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 489 / 1997 |
| Date | 1997-04-18 |
| Ementa | Concede incentivos a indústrias que ampliarem suas atuais instalações |
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Estado do Rio Grande do Sul i~II~I~I~~~~~TI[~~ 1~[~t71~~~~I~~if., ~~ ~.-~11[~~~ LEI Nº 489 DE 18 DE ABRIL DE 1997. REVOGADA PELA LEI Nº 550, DE 17/04/98. CONCEDE INCENTIVOS A INDl1STRIAS QUE AMPLIAREM SUAS ATUAIS INSTALAÇÕES. DR. VALÉRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, FAçO saber que a Cãmara Municipal de Vereadores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte L E I Art. 1~ - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivos a indústrias que ampliarem suas atuais instalações. Parágrafo Gnico - Levar-se-á em conta a função social criando empregos e a importância para a economia do município. Art. 2º - Os incentivos poderão atingir um nível mãximo quando a indústria empregar significativo número de empregados (acima de cinqüenta) e for conveniente em grau satisfatório de retorno de ICMS: I - Isenção de Impostos e taxas municipais pelo prazo de 5 a 15 anos; II -Poderá ser doado terreno para sua instalação; III - 0 terreno poderá ser preparado em condições de receber as edificações; IV -Dotara indústria de linha telefõnica, rede de água e energia elétrica e outros; V - No caso de construção de pavilhões por parte da empresa, a Prefeitura poderá colaborar em fretes de material; VI -Dependendo da importáncia da empresa, a Prefeitura poderá estudar outros benefícios que forem possíveis de atender. Art. 3õ - No caso de doação de imõvel, o beneficiado deverá cumprir as condições estabelecidas previamente, sob pena de reversãó do imóvel ao patrimônio municipal. Art. 44 Quando da firmação do acordo entre a empresa e a Prefeitura, será constituída uma comissão entre o Legislativo e o Executivo Municipal, para definir o contrato final. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 18 REGI TRE-SE M ~ . '.BLIQUE-SE ~~/ / C~.~-~ ~ ` ECRETARIA DA ADMINISTRAçÃO E ABRIL DE 1997. ~ ~, J p ; ~`"" DR. VALÉRIO~J~SË CALLIARI Prefeito'Mlunicipal ~'ertifico que n presente documento obedecendo as determinações legais íoi afixado no átz4o da admi~ tração /~~ a Secretarla Munlclpal da Adn4fnístraç$o