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norma nº 489/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 489 / 1997
Date 1997-04-18
EmentaConcede incentivos a indústrias que ampliarem suas atuais instalações
native_id727

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Estado do Rio Grande do Sul 
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LEI Nº 489 DE 18 DE ABRIL DE 1997. 
REVOGADA PELA LEI Nº 550, DE 17/04/98. 
CONCEDE INCENTIVOS A INDl1STRIAS QUE 
AMPLIAREM SUAS ATUAIS INSTALAÇÕES. 
DR. VALÉRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, 
FAçO saber que a Cãmara Municipal de Vereado￾res de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I 
Art. 1~ - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivos a indús￾trias que ampliarem suas atuais instalações. 
Parágrafo Gnico - Levar-se-á em conta a função social criando empregos e a importân￾cia para a economia do município. 
Art. 2º - Os incentivos poderão atingir um nível mãximo quando a indústria empregar 
significativo número de empregados (acima de cinqüenta) e for conveniente 
em grau satisfatório de retorno de ICMS: 
I - Isenção de Impostos e taxas municipais pelo prazo de 5 a 15 anos; 
II -Poderá ser doado terreno para sua instalação; 
III - 0 terreno poderá ser preparado em condições de receber as edifica￾ções; 
IV -Dotara indústria de linha telefõnica, rede de água e energia elé￾trica e outros; 
V - No caso de construção de pavilhões por parte da empresa, a Prefeitu￾ra poderá colaborar em fretes de material; 
VI -Dependendo da importáncia da empresa, a Prefeitura poderá estudar ou￾tros benefícios que forem possíveis de atender. 
Art. 3õ - No caso de doação de imõvel, o beneficiado deverá cumprir as condições es￾tabelecidas previamente, sob pena de reversãó do imóvel ao patrimônio mu￾nicipal. 
Art. 44 Quando da firmação do acordo entre a empresa e a Prefeitura, será consti￾tuída uma comissão entre o Legislativo e o Executivo Municipal, para defi￾nir o contrato final. 
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na 
data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 18 
REGI TRE-SE 
M ~ 
. '.BLIQUE-SE 
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ECRETARIA DA ADMINISTRAçÃO 
E ABRIL DE 1997. 
~ ~, 
J p ; ~`"" 
DR. VALÉRIO~J~SË CALLIARI 
Prefeito'Mlunicipal 
~'ertifico que n presente documento 
obedecendo as determinações legais 
íoi afixado no átz4o da admi~ tração 
/~~ a 
Secretarla Munlclpal da Adn4fnístraç$o 

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