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norma nº 490/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 490 / 1997
Date 1997-04-18
EmentaConcede auxílio a agricultores para fazer silagem
native_id728

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Estado do Rio Grande do Sul 
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LEI Nº 490 DE 18 DE ABRIL DE 1997. 
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CONCEDE AUXÍLIO A AGRICULTORES 
PARA FAZER SILAGEM. 
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DR. VALÉRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, 
FA~0 saber que a Cámara Municipal de Verea￾dores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI 
Art. lª - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio a agricul￾tores do município de Barão, que fazem ou que já fizeram silagem, a partir 
de janeiro de 1997. 
Parágrafo Único - Não terã direito o agricultor que jã recebeu algum auxilio para a 
mesma finalidade. 
Art. 2º 0 auxilio será de, no máximo, dez (10) horas por Produtor, no valor de cinco 
reais (R$ 5,00) a hora. 
Art. 3º A fiscalização dos serviços de máquina ensiladeira serão efetuados pela Se￾cretaria Municipal da Agricultura. 
Art. 44 0 agricultor receberá o presente auxílio mediante apresentação de recibo 
assinado pelo operador da máquina ensiladeira e pelo Secretário Municipal 
da Agricultura. 
Art. 5º Terá acesso ao beneficio o agricultor que apresentar título de eleitor, 
talão de produtor e documento de veiculo emplacado em Barão. 
Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei correrão ã conta da rubrica da Se￾cretaria Municipal da Agricultura - 603 - Manutenção dos Serviços da Agri￾cultura - 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos. 
Art. 74 - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor a 
contar de lº de janeiro de 1997. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 18 DE ABRIL DE 1997. 
REGISTRE-SE PU: IQUE-SE 
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ti~~ 
ECRETARIA DA ADMINISTRAçÃO 
DR. VALÉRIO ~O~É CALLIARI 
Prefeito Municipal 
Certifico que n presente documento 
obedecendo as determinaç:i. . legais 
!oi afixado no da mi tr ção 
municipal de ~ f /, J ~a 
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t---~- - a; 
cretarla Munleipal da Adminiatra~8o 

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