| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 490 / 1997 |
| Date | 1997-04-18 |
| Ementa | Concede auxílio a agricultores para fazer silagem |
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Estado do Rio Grande do Sul ~ [" ~J~~ ~~.T~T~~~~~IIa ~ 1[-4; LEI Nº 490 DE 18 DE ABRIL DE 1997. I:> ~ I'' CONCEDE AUXÍLIO A AGRICULTORES PARA FAZER SILAGEM. ~. ~® DR. VALÉRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, FA~0 saber que a Cámara Municipal de Vereadores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte LEI Art. lª - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio a agricultores do município de Barão, que fazem ou que já fizeram silagem, a partir de janeiro de 1997. Parágrafo Único - Não terã direito o agricultor que jã recebeu algum auxilio para a mesma finalidade. Art. 2º 0 auxilio será de, no máximo, dez (10) horas por Produtor, no valor de cinco reais (R$ 5,00) a hora. Art. 3º A fiscalização dos serviços de máquina ensiladeira serão efetuados pela Secretaria Municipal da Agricultura. Art. 44 0 agricultor receberá o presente auxílio mediante apresentação de recibo assinado pelo operador da máquina ensiladeira e pelo Secretário Municipal da Agricultura. Art. 5º Terá acesso ao beneficio o agricultor que apresentar título de eleitor, talão de produtor e documento de veiculo emplacado em Barão. Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei correrão ã conta da rubrica da Secretaria Municipal da Agricultura - 603 - Manutenção dos Serviços da Agricultura - 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos. Art. 74 - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor a contar de lº de janeiro de 1997. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 18 DE ABRIL DE 1997. REGISTRE-SE PU: IQUE-SE M ~ ~ ~- ti~~ ECRETARIA DA ADMINISTRAçÃO DR. VALÉRIO ~O~É CALLIARI Prefeito Municipal Certifico que n presente documento obedecendo as determinaç:i. . legais !oi afixado no da mi tr ção municipal de ~ f /, J ~a .~~ t---~- - a; cretarla Munleipal da Adminiatra~8o