| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 492 / 1997 |
| Date | 1997-05-09 |
| Ementa | Concede auxílio financeiro a Escola de danças do CTG Tropeiro da Serra de Barão |
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FADO saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte LEI Art. lo Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxilio financeiro mensal, no valor de R$ 250,00 (Duzentos e cinqüenta reais), à Escola de Danças do CTG TROPEIRO DA SERRA DE BARÃO. Parágrafo Art. Art. Art. lJnico - 0 presente auxílio será repassado somente nos meses em que a escola estiver em atividade. 24 0 auxilio será repassado ao representante legal do Centro de Tradições Gaüchas, mediante comprovação do funcionamento da Escola, com o visto da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 3~ As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da rubrica orçamentária da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - 508 - Apoio Cultural, Educacional, Artístico e Esportivo - 3.2.3.3 - Contribuições Correntes. 44 Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrarã em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 09 DE MAIO DE 1997. REGISTRE-SE EM C / L Estado do Rio Grande do Sul ~~~~ V ~~~ ~7~$~ ~1I..7I~T~c~~II-~~1[~ ]I~I~ ~1~IC~~~ LEI Nº 492 DE 09 DE MAIO DE 1997. CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO Ã ESCOLA DE DANCAS DO CTG TROPEIRO DA SERRA DE BARÃO-RS. DR. VALÉRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, E :i tLIQ ~ SE / . -,-1 ~ S GRETARIA DA ADMINISTRARÃO DR. VALÉRIO E CALLIARI Prefeito Municipal C'eltifico que o presente documento obedecendo as determinações legais íoí afixado no átrio da ad municipal de Q inistração ~a ; ~. L,~ éteria Munlcípal da AdminlittaÇSo