| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 494 / 1997 |
| Date | 1997-05-09 |
| Ementa | Concede auxílio financeiro aos clubes sociais esportivos e culturais do Município de Barão RS |
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~ Estado do Rio Grande do Sul LEI Nº 494 DE 09 DE MAIO DE 1997. ART. 4~ ALTERADO PELA LEI Nº 655, DE 29/02/2000. CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO AOS CLUBES SOCIAIS, ESPORTIVOS E CULTURAIS DO MUNICÍPIO DE BARÃO-RS. DR. VALÉRIO JOSÉ CALLIARi, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, FACO saber que a Cãmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LE I Art. lº Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro de R$ 3.000,00 (Trés mil reais) aos clubes sociais, esportivos e culturais do município, que for comprovado, no mínimo, dois anos de funcionamento. Art. 2º 0 presente auxilio só será concedido para material de construCão na sociedade em obras, mediante comprovante com notas fiscais, com a homologação do Secretário Municipal de Obras e Viação. Art. 3º 0 pagamento serâ feito ao representante legal da sociedade,mediante apresentação do Livro de Atas. Art. 44 As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - 508 -Apoio Cultural, Educacional, Artístico e Esportivo - 3.2.3.3 - Contribuições Correntes. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrãrio, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 09 DE MAIO DE 1997. REGISTRE-SE E P . IQUE-SE M ~~ / 1 • /J ~- ~ ECRETARIA DA ADMINISTRACÃO Certifico que n presente documento obedecendo as determinações legais ioi afixado no átrio da admyúbptração 9 ~ ~,L~ ~ ,4, ~ t.~,____. ` DR. VALÉRIO É CALLIARI Prefeito Múnicipal municipal de..~~_ f ~~; reteria Municipal da Adminietração e ..