| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 495 / 1997 |
| Date | 1997-05-16 |
| Ementa | Concede aumento ao funcionalismo municipal, inativos, detentores de CC e FG e ao Poder Executivo e Legislativo |
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Estado do Rio Grande do Sul ~7~~ ~~I~T~c~JIl~~~ ~I~ ~.~~~~ LEI Nº 495 DE 16 DE MAIO DE 1997. CONCEDE AUMENTO AO FUNCIONALISMO MUNICIPAL, INATIVOS, DETENTORES DE CC E FG E AO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO. DR. VALÉRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, FADO saber que a Càmara Municipal de Vereadores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte LEI Art. lº - Ë concedido aumento de vencimento ao funcionalismo municipal, inativos, detentores de CC e FG e ao Executivo e Legislativo, de 5% (cinco por cento) a contar de O1 de maio de 1997. Art. 2º - As despesas decorrentes do artigo anterior correrão por conta das rubricas do orçamento vigente. Art. 34 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 16 DE MAIO DE 1997. REGISTR . EM E E PUBLIQUE-SE iC~.~iJf ~ /,}..~.~. ~~ SECRETARIA DA ADMINISTRAçÃO ~~~ DR. VALERIO Prefeito ~L~-~ .~ SE CALLIARI unicipal Certifico que n presente documento obedecendo as determinações legais foi afixado ao tifo da administração ~~/V /s~a ~;~J ~ \ V municipal de. J ecretaria Municlpal da Administraç$o