| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 496 / 1997 |
| Date | 1997-06-20 |
| Ementa | Concede isenção do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISSQN e dá outras providências |
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Estado do Rio Grande do Sul II-~I[$~F.~v.~~~ll"~II~~ ~~J~T~c~~~~~f~ _~~~ 1~~IF~~~ LEI Nº 496 DE 20 DE JUNHO DE 1997. CONCEDE ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE SERVIDOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN E DÂ OUTRAS PROVIDÉNCIAS. DR. VALÉRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, FADO saber que a Cãmara Municipal de Vereadores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte LEI Art. lº - Todas as Instituições Financeiras autorizadas pelo Banco Central, do Município de Barão, ficam isentas do pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, a que se refere o artigo 22, Parãgrafo lº, inciso 96, da Lei 086 (Código Tributário Municipal). Art. 24 Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor com efeito retroativo, a contar de O1 de janeiro de 1997. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 20 DE JUNHO DE 1997. REGISTR -SE E PUBLIQUYYE-SE EM ~~ ~ /~~/,~T~ ~~ ECRETARIA DA ADMINISTRACÃO L ! ï t í -c.~ ~ ï ~ ~i~ P~ c.G ;.~ DR. VALÉRIO ~JÓSE CALLIARI Prefeito Municipal Certifico que o presente documento obedecendo as d~ tein inaç:i s legais foi afixado no Tio da a ~ ini tr ção nicipal d ~.~~ .....~..I ,~/ ~~ --~ a cretarfa Municlpal da Adminlstraçã0 ~