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norma nº 497/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 497 / 1997
Date 1997-06-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operações de crédito com o Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL, como órgão gestão do Fundo de Desenvolvimento ao Programa Integrado de melhoria social - FUNDOPIMES
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Estado do Rio Grande do Sul 
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LEI Nº 497 DE 20 DE JUNHO DE 1997. 
AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPE￾RA~ÕES DE CRÉDITO COM 0 BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE 
DO SUL S.A. - BANRISUL, COMO tlRGÃO GESTOR DO FUNDO DE 
DESENVOLVIMENTO AO PROGRAMA ItiTEGRADO DE MELHORIA SO￾CIAL - FUNDOPIMES.
DR. VALÉRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do 
Sul, FALO saber que a (ìãmara Municipal de Ve￾readores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI 
Art. lº Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar como Banco do 
Estado do Rio Grande do Sul S.A. - BANRISUL, corno ôrgão gestor do FUN￾DOPIMES, operações de crédito, até o limite de ft$ 200.000,00 (Duzentos 
mil reais), reajustãveis pela Taxa Referencial cie Juros - TR ou outro ín￾dice oficial indicado pelo Governo Federal, ou ~indice que esteja con￾forme as normas federais editadas a partir de 0:~ de fevereiro de 1991, 
tendo como data-base o més de maio, a serem aplicados na execução do 
Programa Integrado de Melhoria Social. 
Art. 24 - Os prazos de amortização e caréncia, os encargos financeiros e outras 
condições de vencimento e liquidação da divida ~i ser contratada, obede￾cerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias 
federais, e notadamente o que dispõe a Resolução nº 69/95 de 14-12-95 
do Senado Federal. 
Art. 34 Fica o Poder Executivo autorizado a dar em garantia das operações de 
crëdito de que trata esta Lei as parcelas que sc~ fizerem necessãrias ao 
produto da arrecadação tributãria municipal, inclusive quotas-partes do 
Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e do Fun￾do de Participação dos Municípios. 
Art. 44 0 Poder Executivo Municipal encaminhará à Câmar~i Municipal dentro de 30 
dias, contados da contratação das operações de ~~rédito autorizadas por 
esta Lei, cópias dos respectivos instrumentos contratuais. 
Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar até o limite 
da operação de crëdito, até o montante de R$ 200.000,00 utilizando como 
recurso a operação de crédito ora autorizada. 
Art. 6º - Dos orçamentos anuais do Município constarão as dotações orçamentãrias 
necessárias no atendimento dos encargos decorrentes das operações de 
crédito autorizadas pela presente Lei. 
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaç.~o, revogadas as dispo￾sições em contrario. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 0 
y9
DE JUNHO ')E 1997. 
DR. VALÉRIO<JOSE CALLIARI 
Prefeito Municipal 
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Certifi~o que o pres<- ~~ documeato SECRETARIA DA ADMIIVISTRA~ÃO obelecenao as ~t ~~ - ~ '~ : lagaie 
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