| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 497 / 1997 |
| Date | 1997-06-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operações de crédito com o Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL, como órgão gestão do Fundo de Desenvolvimento ao Programa Integrado de melhoria social - FUNDOPIMES |
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Estado do Rio Grande do Sul ~ ~~~ ~~~~~~~~~ ;~~ If$.~~$~~ LEI Nº 497 DE 20 DE JUNHO DE 1997. AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERA~ÕES DE CRÉDITO COM 0 BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A. - BANRISUL, COMO tlRGÃO GESTOR DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO AO PROGRAMA ItiTEGRADO DE MELHORIA SOCIAL - FUNDOPIMES. DR. VALÉRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, FALO saber que a (ìãmara Municipal de Vereadores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte LEI Art. lº Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar como Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - BANRISUL, corno ôrgão gestor do FUNDOPIMES, operações de crédito, até o limite de ft$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), reajustãveis pela Taxa Referencial cie Juros - TR ou outro índice oficial indicado pelo Governo Federal, ou ~indice que esteja conforme as normas federais editadas a partir de 0:~ de fevereiro de 1991, tendo como data-base o més de maio, a serem aplicados na execução do Programa Integrado de Melhoria Social. Art. 24 - Os prazos de amortização e caréncia, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da divida ~i ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe a Resolução nº 69/95 de 14-12-95 do Senado Federal. Art. 34 Fica o Poder Executivo autorizado a dar em garantia das operações de crëdito de que trata esta Lei as parcelas que sc~ fizerem necessãrias ao produto da arrecadação tributãria municipal, inclusive quotas-partes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e do Fundo de Participação dos Municípios. Art. 44 0 Poder Executivo Municipal encaminhará à Câmar~i Municipal dentro de 30 dias, contados da contratação das operações de ~~rédito autorizadas por esta Lei, cópias dos respectivos instrumentos contratuais. Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar até o limite da operação de crëdito, até o montante de R$ 200.000,00 utilizando como recurso a operação de crédito ora autorizada. Art. 6º - Dos orçamentos anuais do Município constarão as dotações orçamentãrias necessárias no atendimento dos encargos decorrentes das operações de crédito autorizadas pela presente Lei. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaç.~o, revogadas as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 0 y9 DE JUNHO ')E 1997. DR. VALÉRIO<JOSE CALLIARI Prefeito Municipal REG STRE~ SE ' BLI UE-SE ~ EM ~~0 /~' / G / .2.cil ~L~ ~ ~L- -t~U Certifi~o que o pres<- ~~ documeato SECRETARIA DA ADMIIVISTRA~ÃO obelecenao as ~t ~~ - ~ '~ : lagaie foi ~fixado r.o átri~ :. . ;'nistração m~nicipal d O C-~~ `i ' ,. ~. / ®~ ~- %2u Ca secrecarfa Munlclyal Ca A d.minlatraÇlO