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norma nº 499/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 499 / 1997
Date 1997-06-20
EmentaCria o Conselho Municipal de Desportos - CMD
native_id737

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Estado do Rio Grande do Sul 
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LEI Nº 499 DE 20 DE JUNHO DE 1997. 
CRIA 0 CONSELHO MUNICIPAL DE DESPORTOS (CMD). 
DR. VALËRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, 
FALO saber que a Câmara Municipal de Vereado￾res de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I 
Art. 14 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Conselho Municipal de 
Desportos (CMD), ficando subordinado à Secretaria Municipal de Educação e 
Cultura, sendo de sua competéncia: 
I - promover, estimular, orientar e fiscalizar as prãticas esportivas no 
Municipio, legalmente organizadas; 
II -apresentar anualmente, ao Poder Executivo, o plano de atividades para 
o exercicio seguinte; 
III - opinar nos auxílios e subvenções a serem concedidos pelo poder público 
municipal, fiscalizando sua aplicação; 
IV -realizar censos esportivos no Município, em colaboração com a Delegacia 
Regional do Departamento de Esportes do Estado; 
V - estabelecer regime de mútua colaboração entre a municipalidade e as 
entidades esportivas do Municipio e do Estado. 
Art. 2º - 0 Conselho Municipal de Desportos será constituído de cinco (5) membros, sen￾do nomeado Belo Prefeito Municipal, o seu Presidente; os outros quatro (4) 
membros serao escolhidos pelos representantes dos Clubes existentes do Muni￾cipio de Barão. 
§ lº - 0 mandato dos membros do Conselho Municipal de Desportos terá duração parale￾la ao do Prefeito Municipal. 
§ 24 - 0 exercício do cargo de Presidente do Conselho Municipal de Desportos serã 
remunerado com o Cargo em Comissão III (Chefe de Departamento, conforme Lei 
Municipal nº 291 (Quadro de Cargos e Funções e Plano de Carreira). 
§ 34 - A constituição do Conselho Municipal de Desportos serã composta pelas se￾guintes atribuições: Presidente, Vice-Presidente, ~~ecretário, Segundo-Secre￾tario e Tesoureiro. 
§ 44 - Sendo considerado uma entidade voltada ao esporte e lazer da comunidade, afo￾ra o presidente, todos os demais cargos serão gratuitos e considerados como 
serviços. relevantes prestados ao Municipio. 
Art. 3~ - 0 Prefeito Municipal poderá designar um servidor para o exercicio das finali= 
dades do Conselho Municipal de Desportos. 
Art. 4º - 0 Poder Executivo, dentro do prazo de trinta dias da aprovação do presente, 
decretará o Regimento Interno do Conselho Municipal de Desportos. 
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrãrio, a presente Lei entrarã em vigor na da￾ta de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 20 DE JUNHO DE 1997. 
REGISTRE-SE 
~jEM ~~~ /, 
UBLIQUE-SE 
DR. VALÉRIO É CALLIARI 
Prefeito unicipal 
Certifico que o presente documento 
obedecendo as determinações legais 
foi afixado no áttYo da administração 
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m nicipal de ~C~(/.a_~'~ /~ 
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ECRETARIA DA ADMINISTRACÃO 
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conatituido de cinco{5) membrps, sQndo nomeado pa]n Praf,el.t^ M,u,;ci¡ ,a~ , o~ 
seu Presidente; os outros auatro (4) merabrna earán aarnlfiidrtq~lp„ç-1,~ - 
Aresentante dcs C1}1f;lea ax;atantaa dn Munir;¡+io do Barác., 
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