| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 499 / 1997 |
| Date | 1997-06-20 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal de Desportos - CMD |
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Estado do Rio Grande do Sul
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LEI Nº 499 DE 20 DE JUNHO DE 1997.
CRIA 0 CONSELHO MUNICIPAL DE DESPORTOS (CMD).
DR. VALËRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul,
FALO saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I
Art. 14 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Conselho Municipal de
Desportos (CMD), ficando subordinado à Secretaria Municipal de Educação e
Cultura, sendo de sua competéncia:
I - promover, estimular, orientar e fiscalizar as prãticas esportivas no
Municipio, legalmente organizadas;
II -apresentar anualmente, ao Poder Executivo, o plano de atividades para
o exercicio seguinte;
III - opinar nos auxílios e subvenções a serem concedidos pelo poder público
municipal, fiscalizando sua aplicação;
IV -realizar censos esportivos no Município, em colaboração com a Delegacia
Regional do Departamento de Esportes do Estado;
V - estabelecer regime de mútua colaboração entre a municipalidade e as
entidades esportivas do Municipio e do Estado.
Art. 2º - 0 Conselho Municipal de Desportos será constituído de cinco (5) membros, sendo nomeado Belo Prefeito Municipal, o seu Presidente; os outros quatro (4)
membros serao escolhidos pelos representantes dos Clubes existentes do Municipio de Barão.
§ lº - 0 mandato dos membros do Conselho Municipal de Desportos terá duração paralela ao do Prefeito Municipal.
§ 24 - 0 exercício do cargo de Presidente do Conselho Municipal de Desportos serã
remunerado com o Cargo em Comissão III (Chefe de Departamento, conforme Lei
Municipal nº 291 (Quadro de Cargos e Funções e Plano de Carreira).
§ 34 - A constituição do Conselho Municipal de Desportos serã composta pelas seguintes atribuições: Presidente, Vice-Presidente, ~~ecretário, Segundo-Secretario e Tesoureiro.
§ 44 - Sendo considerado uma entidade voltada ao esporte e lazer da comunidade, afora o presidente, todos os demais cargos serão gratuitos e considerados como
serviços. relevantes prestados ao Municipio.
Art. 3~ - 0 Prefeito Municipal poderá designar um servidor para o exercicio das finali=
dades do Conselho Municipal de Desportos.
Art. 4º - 0 Poder Executivo, dentro do prazo de trinta dias da aprovação do presente,
decretará o Regimento Interno do Conselho Municipal de Desportos.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrãrio, a presente Lei entrarã em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 20 DE JUNHO DE 1997.
REGISTRE-SE
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UBLIQUE-SE
DR. VALÉRIO É CALLIARI
Prefeito unicipal
Certifico que o presente documento
obedecendo as determinações legais
foi afixado no áttYo da administração
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