| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 507 / 1997 |
| Date | 1997-06-27 |
| Ementa | Autoriza o poder Executivo Municipal a promover adesão a grupo de consórcio com o fim de aquirir veículo e dá outras providências. |
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Estado do Rio Grande do Sul ~ ~ ~T~ÁI 1~I[~T~T~c~~Ii~~~ ~I~ ]~.~~~~ LEI Nº 507 DE 27 DE JUNHO DE 1997. AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER ADESÃO A GRUPO DE CONSÓRCIO, COM 0 FIM DE ADQUIRIR VEÌCULO E DÃ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DR. VALÉRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, FADO saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte L E I Art. 14 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir veiculo, atravës de adesão e conseqüente subscriçao de grupo de consorcio. Art. 2º A adesão ao grupo de consórcio se farã exclusivamente mediante a formalização de procedimento licitatório, nos termos da legislação aplicãvel ã espëcie. Art. 34 A despesa decorrente da aquisição do veiculo será objeto de contabilização, considerando-se o valor oferecido ao veículo, ao preço do dia, pela multiplicação do valor da primeira prestação ou cota pelo número de parcelas a pagar no exercício. Art. 4º Os investimentos decorrentes da aquisição do veículo deverão ser incluídos no Orçamento Plurianual. Art. 5º São autorizadas as antecipações de prestações vincendas, a titulo de lances- -livres, desde que tais pagamentos, aos preços vigentes do dia, liquidem parcelas finais de cada grupo, com o fim de abreviara participação do Município no consórcio, tudo condicionado à existéncia de recursos financeiros disponíveis. Art. 64 - 0 Poder Executivo deverã fazer a previsão orçamentária e financeira antes da elaboração do edital de licitação. Art. 7º - Para o cumprimento da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a seguinte rubrica orçamentária: GABINETE DO PREFEITO 205 - MANUTEN~ÃO DO GABINETE DO PREFEITO 4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente 15.000,00 Art. 8º Servirã para cobertura do artigo anterior a redução da seguinte rubrica orçamentária: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 401 - MANUTENCÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA 3.1.1.1 - Pessoal Civil 15.000,00 Art. 94 Face ao principio de continuidade administrativa que prevalece no Serviço Público, incumbe ao prefeito sucessor dar cumprimento ao Pagamento das prestações remanescentes, até o término da participação no grupo de consõrcio. Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrãrio. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 27 E JUNHO DE 1997. REGISTRE-SE ECRETARIA DA ADMINISTRA~ÃO r o ,~ ,~e; DR. VALÉRIO E CALLIARI Prefeito unicipal Certifico que n presente documento obedecendo as detPrn i ,oç ~ ~ legais !oi afixado no átrio ~_:. c.dmir3istração municipal„de ~~ a ~. ~ taria Municipai da Adminiatração