| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 508 / 1997 |
| Date | 1997-06-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar em regime emergencial um professor pelo período de quatro meses |
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Estado do Rio Grande do Sul I~1~_~~~~~ ~.7I[$~ ~~71~T~c~~II~A~I[~ I~I~ LEI Nº 508 DE 27 DE JUNHO DE 1997. I~ ~ ['' ~ ~® AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, EM REGIME EMERGENCIAL, UM PROFESSOR, PELO PERÏODO DE QUATRO MESES. DR. VALÉRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte LEI Art. lº - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em regime emergencial, um Professor, regime de trabalho 22 horas semanais, pelo período de quatro meses, para atuar na Escola Estadual de lº e 24 Graus Assunta Fortini, de Barão. Parágrafo Único - A contratação temporária do professor decorre da necessidade de substituir a Licença Gestante da Professora LISETE CRISTINA BIRCK SGANZERLA. Art. 2º - 0 vencimento mensal do Professor contratado serã igual ao referencial do Magistério Municipal, Nível 1, Classe A. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - 501 - Manutenção dos Serviços da SMEC - 3.1.1.1 - Pessoal Civil. Art. 44 - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 27 DE JUNHO DE 1997. REGISTRE-SE E~~'.BLIQUE-SE EM _~7/ J'.'I/~~ ~G~ ECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO ~ ~ P~,~~ ,~, , ~P~ti ` DR. VALÉRIO ~6,$É CALLIARI Prefeito Municipal Certifico que n presente documento obedecendo as dc~terminaç3~,s l^gaia !oi aüxado no át~ da p inist ação municipal dg,~ f ~~ / , a La faria ~Lunicipal da Administração