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norma nº 508/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 508 / 1997
Date 1997-06-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contratar em regime emergencial um professor pelo período de quatro meses
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Estado do Rio Grande do Sul 
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LEI Nº 508 DE 27 DE JUNHO DE 1997. 
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AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONTRATAR, EM REGIME EMERGENCIAL, UM 
PROFESSOR, PELO PERÏODO DE QUATRO MESES. 
DR. VALÉRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio 
Grande do Sul, 
FAÇO saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI 
Art. lº - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em 
regime emergencial, um Professor, regime de trabalho 22 horas 
semanais, pelo período de quatro meses, para atuar na Escola 
Estadual de lº e 24 Graus Assunta Fortini, de Barão. 
Parágrafo Único - A contratação temporária do professor decorre da ne￾cessidade de substituir a Licença Gestante da Profes￾sora LISETE CRISTINA BIRCK SGANZERLA. 
Art. 2º - 0 vencimento mensal do Professor contratado serã igual ao re￾ferencial do Magistério Municipal, Nível 1, Classe A. 
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da 
Secretaria Municipal de Educação e Cultura - 501 - Manutenção 
dos Serviços da SMEC - 3.1.1.1 - Pessoal Civil. 
Art. 44 - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará 
em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 27 DE JUNHO DE 1997. 
REGISTRE-SE E~~'.BLIQUE-SE 
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ECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
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DR. VALÉRIO ~6,$É CALLIARI 
Prefeito Municipal 
Certifico que n presente documento 
obedecendo as dc~terminaç3~,s l^gaia 
!oi aüxado no át~ da p inist ação 
municipal dg,~ f ~~ / , a 
La 
faria ~Lunicipal da Administração 

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