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norma nº 554/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 554 / 1998
Date 1998-05-08
EmentaCria o Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS de Barão e dá outras providências
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO 
LEI Nº 554 DE 08 DE MAIO DE 1998. 
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CRIA 0 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÉNCIA SOCIAL 
- "EMAS" DE BARÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
DR. VALÉ:RIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul 
FAÇO saber que a Cãmara Municipal de Verea￾dores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI 
Art. lº - É criado o Fundo Municipal de Assistência Social - EMAS de Barão, cujos 
recursos serão utilizados em investimentos na rede de serviços, cobertura 
às ações de assistência social no municipio de Barão, conforme Plano Mu￾nicipal de Assistência Social. 
Art. 24 - Constituem recursos do EMAS: 
I - Os aprovados em Lei Municipal; 
Art. 3º 
Art. 44 
Art. 54 
II - Os auxílios e subvenções específicos concedidos por õrgãos ou enti￾dades federais e estaduais; 
III - As dotações de entidades privadas; 
IV - Os provenientes de financiamentos obtidos em instituições oficiais 
ou privadas; 
V - Os rendimentos das aplicações financeiras de suas disponibilidades 
e dos demais bens; 
VI - Os provenientes de Promoções. 
- 0 EMAS serâ administrado pelos competentes ôrgãos da Secretaria Municipal 
da Fazenda. 
- Nenhuma liberação do EMAS poderá ser feito sem prëvia aprovação do COMAS 
- Conselho Municipal de Assistência Social de Barão. 
- A Secretaria da Fazenda manterã os controles contãbeis e financeiros de 
movimentação dos recursos do EMAS, obedecido o previsto na Lei Federal 
n4 4320 de 17 de março de 1964 e farã a tomada de conta dos recursos apli￾cados, fornecendo ao COMAS relatórios trimestrais. 
§ lº - Os recursos do EMAS serão depositados em conta especial em estabelecimen￾to oficial de crédito, conforme dispuser o regulamento. 
§ 2º - Obedecida a programação financeira previamente aprovada pelo COMAS, o ex￾cesso de caixa existente serã aplicado no mercado de capitais atravës de 
banco oficial de crédito. 
Art. 64 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de 
R$ 12.000,00 (Doze mil reais) no orçamento municipal de 1998, com a se￾guinte discriminação: 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAl1DE, DO TRABALHO E BEM ESTAR SOCIAL 
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÈNCIA SOCIAL 
MANUTENCÃO DO EMAS 
3.1.2.0 - Material de Consumo 3.000,00 
J 1c.. 
~ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO 
2 
MANUTENCÃO DO FMAS 
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos 3.000,00 
MANUTENCÃO DO FMAS 
4.1.1.0 - Obras e Instalações 3.000,00 
MANUTENCÃO DO FMAS 
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente 3.000,00 
TOTAL R$ 12.000,00 
Art. 7~ - Servirá de recursos para o Crédito Especial autorizado no artigo anterior 
a redução da seguinte dotação orçamentária discriminada: 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAl1DE, DO TRABALHO 
E BEM ESTAR SOCIAL 
713 - MANUTENCÃO DO FUNDO DA SAÚDE 
3.1.1.1 - Pessoal Civil 12.000,00
TOTAL R$ 12.000,00 
Art. 8º - 0 Poder Executivo regulamentarã esta Lei, no que lhe couber. 
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi￾ções em contrãrio. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 08 DE MAIO DE 1998. 
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DR. VALÉRIO S~ CALLIARI 
Prefeito Mí~nicipal 
Certifico que n presente documento 
obedecendo as determinações legais 
foi cfixado no átrio da administração 
municipal de.. 
J.1----~ 
ecretaria Municipal da AdminlatraçIIo 

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