| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 554 / 1998 |
| Date | 1998-05-08 |
| Ementa | Cria o Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS de Barão e dá outras providências |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO LEI Nº 554 DE 08 DE MAIO DE 1998. ~ « ,~+ • ,~ CRIA 0 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÉNCIA SOCIAL - "EMAS" DE BARÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DR. VALÉ:RIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul FAÇO saber que a Cãmara Municipal de Vereadores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte LEI Art. lº - É criado o Fundo Municipal de Assistência Social - EMAS de Barão, cujos recursos serão utilizados em investimentos na rede de serviços, cobertura às ações de assistência social no municipio de Barão, conforme Plano Municipal de Assistência Social. Art. 24 - Constituem recursos do EMAS: I - Os aprovados em Lei Municipal; Art. 3º Art. 44 Art. 54 II - Os auxílios e subvenções específicos concedidos por õrgãos ou entidades federais e estaduais; III - As dotações de entidades privadas; IV - Os provenientes de financiamentos obtidos em instituições oficiais ou privadas; V - Os rendimentos das aplicações financeiras de suas disponibilidades e dos demais bens; VI - Os provenientes de Promoções. - 0 EMAS serâ administrado pelos competentes ôrgãos da Secretaria Municipal da Fazenda. - Nenhuma liberação do EMAS poderá ser feito sem prëvia aprovação do COMAS - Conselho Municipal de Assistência Social de Barão. - A Secretaria da Fazenda manterã os controles contãbeis e financeiros de movimentação dos recursos do EMAS, obedecido o previsto na Lei Federal n4 4320 de 17 de março de 1964 e farã a tomada de conta dos recursos aplicados, fornecendo ao COMAS relatórios trimestrais. § lº - Os recursos do EMAS serão depositados em conta especial em estabelecimento oficial de crédito, conforme dispuser o regulamento. § 2º - Obedecida a programação financeira previamente aprovada pelo COMAS, o excesso de caixa existente serã aplicado no mercado de capitais atravës de banco oficial de crédito. Art. 64 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 12.000,00 (Doze mil reais) no orçamento municipal de 1998, com a seguinte discriminação: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAl1DE, DO TRABALHO E BEM ESTAR SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÈNCIA SOCIAL MANUTENCÃO DO EMAS 3.1.2.0 - Material de Consumo 3.000,00 J 1c.. ~ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO 2 MANUTENCÃO DO FMAS 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos 3.000,00 MANUTENCÃO DO FMAS 4.1.1.0 - Obras e Instalações 3.000,00 MANUTENCÃO DO FMAS 4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente 3.000,00 TOTAL R$ 12.000,00 Art. 7~ - Servirá de recursos para o Crédito Especial autorizado no artigo anterior a redução da seguinte dotação orçamentária discriminada: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAl1DE, DO TRABALHO E BEM ESTAR SOCIAL 713 - MANUTENCÃO DO FUNDO DA SAÚDE 3.1.1.1 - Pessoal Civil 12.000,00 TOTAL R$ 12.000,00 Art. 8º - 0 Poder Executivo regulamentarã esta Lei, no que lhe couber. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrãrio. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 08 DE MAIO DE 1998. REGISTRE / -SE E PUBLIQU p E-SE E M (d d l~I~l ~~) ~, ~ c..~ ~4 ~ ~ ~ECRETARIA DA ADMINISTRACÃO ~ ~ ~_~ ~ y ~v ` G ~~~ ~ ~ ~i DR. VALÉRIO S~ CALLIARI Prefeito Mí~nicipal Certifico que n presente documento obedecendo as determinações legais foi cfixado no átrio da administração municipal de.. J.1----~ ecretaria Municipal da AdminlatraçIIo