| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 558 / 1998 |
| Date | 1998-06-05 |
| Ementa | Complementa a Lei 524 de 21.11.97 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 1998 e dá outras providências. |
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• ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO LEI Nº 558 DE 05 DE JUNHO DE 1998. COMPLEMENTA A LEI N~ 524, DE 21/11/97, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÉNCIAS. DR. VALÉRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, FADO saber que a Cãmara Municipal de Vereadores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte LEI Art. 1~ - Fica o Poder Executivo autorizado a complementar a Lei ng 524, que dispõe sobre as Diretrizes Or~amentárias para 1998 e dã outras providéncias, acrescentando-se em AGRICULTURA - 05, a meta 05.11, como segue: 05. AGRICULTURA 05.11 - META: Patrulha Agricola OBJETIVO: Aquisição de equipamento agricola (trator, arado, ensiladeira, etc.) para promover auxilio aos pequenos produtores, visando o aumento da produção. RECURSOS: Próprios e Convénio. Art. 24 - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicarão. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 05 DE JUNHO DE 1998. REGISTRE-SE E P BLIQUE-SE ~~ ECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO ~~ ~, Ci~ ~~.: ,~ CIn,~.. DR. VALÉRIO J É CALLIARI Prefeito Municipal Certifico que o presente documento obedecendo as determinações legais foi afixado no%%át>go da ad niatração municipal dg._,1/~f ~~a ~--- — ~ ~. ~~. cretariº Munlclpal da Admínlstraç&o • ~• e