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norma nº 558/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 558 / 1998
Date 1998-06-05
EmentaComplementa a Lei 524 de 21.11.97 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 1998 e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO 
LEI Nº 558 DE 05 DE JUNHO DE 1998. 
COMPLEMENTA A LEI N~ 524, DE 21/11/97, QUE DISPÕE 
SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 1998 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÉNCIAS. 
DR. VALÉRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande 
do Sul, 
FADO saber que a Cãmara Municipal de Vereadores 
de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI 
Art. 1~ - Fica o Poder Executivo autorizado a complementar a Lei ng 524, que 
dispõe sobre as Diretrizes Or~amentárias para 1998 e dã outras pro￾vidéncias, acrescentando-se em AGRICULTURA - 05, a meta 05.11, como 
segue: 
05. AGRICULTURA 
05.11 - META: Patrulha Agricola 
OBJETIVO: Aquisição de equipamento agricola (trator, arado, ensila￾deira, etc.) para promover auxilio aos pequenos produto￾res, visando o aumento da produção. 
RECURSOS: Próprios e Convénio. 
Art. 24 - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vi￾gor na data de sua publicarão. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 05 DE JUNHO DE 1998. 
REGISTRE-SE E P BLIQUE-SE 
~~
ECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
~~ ~, Ci~ ~~.: ,~ CIn,~.. 
DR. VALÉRIO J É CALLIARI 
Prefeito Municipal 
Certifico que o presente documento 
obedecendo as determinações legais 
foi afixado no%%át>go da ad niatração 
municipal dg._,1/~f ~~a 
~--- —
~ ~. ~~. 
cretariº Munlclpal da Admínlstraç&o 
• 
~• e 

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