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norma nº 560/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 560 / 1998
Date 1998-06-19
EmentaCria Centro Ocupacional e pedagógico e dá outras providências
native_id796

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texto integral #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO 
LEI Nº 560 DE 19 DE JUNHO DE 1998. 
CRIA CENTRO OCUPACIONAL E PEDAGÓGICO E DÃ 
OUTRAS PROVIDËNCIAS. 
DR. VALÉRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, 
no uso de suas atribuições legais, 
FADO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe a Lei 
Orgãnica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 14 - Fica criado o Centro Ocupacional e Pedagógico, õrgão de apoio e complemen￾tação ao ensino do Município, vinculado à Secretaria Municipal de Educação 
e Cultura. 
Art. 24 0 Centro Ocupacional e Pedagógico tem o objetivo geral de atender de forma 
gratuita, em turno extra-classe, crianças e adolescentes de 07 (sete) a 14 
(quatorze) anos, residentes no Município, que freqüentam regularmente o en￾sino de lo (primeiro) grau, independentes de rede de ensino, visando pro￾porcionar o desenvolvimento de atividades pedagõgicas, desportivas, arte￾sanais e de iniciação ao trabalho, enfatizando sua integração e valoriza￾Cão social. 
Parágrafo Único - As atribuições especificas do centro são as constantes do anexo I, 
que faz parte integrante desta Lei. 
Art. 3º - 0 Poder Executivo fixará por decreto, os critérios de seleção dos benefi￾ciados e o regimento interno de funcionamento. 
Art. 44 - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentá￾rias própria. 
Art. 54 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 19 DE JUNHO DE 1998. 
REGISTRE- E E P :LIQUE-SE 
M ~ . ~ ~L~ ~~ 
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GRETARIA DA ADMINISTRACÃO 
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DR. VALÉRIO É CALLIARI 
Prefeito'Municipal 
Certifico qüe o presente documenbs 
Obedecendo as determinações legais 
!oi aiixado no : t. o d: a • ~ i 1e~açIIo 
muni ~c ~ 
Q ` G.o 
a 
Becretaría Municípal da AtlmtpletsaÇ$p 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO 
ANEXO I 
ATRIBUI~ÕES ESPECÍFICAS DO 
CENTRO OCUPACIONAL E PEDAGÓGICO UNIFICADO 
I - Prestar atendimento ãs crianças e jovens que freqüentam as escolas do Mu￾nicïpio; 
II - Oferecer às crianças um ambiente comunitário, recreativo e cultural; 
III - Realizar orientação profissional, através da realização de diferentes 
atividades manuais e intelectuais com vistas à preparação para o trabalho; 
IV - Desenvolver atividades específicas relativas à segurança do trabalho; 
V - Efetuar seminários, palestras e similares, abordando diferentes assuntos 
para melhorar a formação educacional e cultural dos alunos; 
VI - Promover a integração e socialização das crianças através da realização 
de atividades como gincanas, excursões, passeios e outras formas de intercâm￾bio; 
VII - Promover o desenvolvimento de diferentes atividades artïsticas, como 
teatro, música, dança e similares, com o objetivo de melhorar o desempenho 
social, cultural e educacional dos alunos e divulgar o Municipio através das 
apresentações; 
VIII - Orientar a aprendizagem do aluno, atravës do planejamento e execução 
de aulas de reforço pedagõg.ico, como serviço de apoio às escolas; 
IX - Acompanhar e orientar trabalhos escolares do ensino formal do município; 
X - Oportunizar situações para o desenvolvimento da leitura e pesquisa apli￾cada às atividades pedagôgicas; 
XI - Organizar registros de freglléncia, conteúdos e avaliação dos alunos; 
XII - Levantar e interpretar dados relativos à realidade das classes do ensi￾no regular dos alunos do centro e desenvolver atividades pedagógicas com vis￾tas à melhoria do desempenho dos mesmos; 
XIII - Estabelecer mecanismos de avaliação de desempenho curricular do ensino 
fundamental, com vistas a melhorar o atendimento pedagógico realizado no cen￾tro ocupacional; 
XIV - Desenvolver outras atividades afins, relacionadas ao atendimento peda￾gógico. 
~ ~~ 
DR. VALËRIO J0~~1 CALLIARI 
Prefeito Municipal 

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