| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 560 / 1998 |
| Date | 1998-06-19 |
| Ementa | Cria Centro Ocupacional e pedagógico e dá outras providências |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO LEI Nº 560 DE 19 DE JUNHO DE 1998. CRIA CENTRO OCUPACIONAL E PEDAGÓGICO E DÃ OUTRAS PROVIDËNCIAS. DR. VALÉRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FADO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe a Lei Orgãnica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 14 - Fica criado o Centro Ocupacional e Pedagógico, õrgão de apoio e complementação ao ensino do Município, vinculado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Art. 24 0 Centro Ocupacional e Pedagógico tem o objetivo geral de atender de forma gratuita, em turno extra-classe, crianças e adolescentes de 07 (sete) a 14 (quatorze) anos, residentes no Município, que freqüentam regularmente o ensino de lo (primeiro) grau, independentes de rede de ensino, visando proporcionar o desenvolvimento de atividades pedagõgicas, desportivas, artesanais e de iniciação ao trabalho, enfatizando sua integração e valorizaCão social. Parágrafo Único - As atribuições especificas do centro são as constantes do anexo I, que faz parte integrante desta Lei. Art. 3º - 0 Poder Executivo fixará por decreto, os critérios de seleção dos beneficiados e o regimento interno de funcionamento. Art. 44 - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias própria. Art. 54 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 19 DE JUNHO DE 1998. REGISTRE- E E P :LIQUE-SE M ~ . ~ ~L~ ~~ c~ ~L .~~ GRETARIA DA ADMINISTRACÃO _ r" , ¡ ;; J ~ _,1 ~ ~l.t.V .~: DR. VALÉRIO É CALLIARI Prefeito'Municipal Certifico qüe o presente documenbs Obedecendo as determinações legais !oi aiixado no : t. o d: a • ~ i 1e~açIIo muni ~c ~ Q ` G.o a Becretaría Municípal da AtlmtpletsaÇ$p P •• .. ~ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO ANEXO I ATRIBUI~ÕES ESPECÍFICAS DO CENTRO OCUPACIONAL E PEDAGÓGICO UNIFICADO I - Prestar atendimento ãs crianças e jovens que freqüentam as escolas do Municïpio; II - Oferecer às crianças um ambiente comunitário, recreativo e cultural; III - Realizar orientação profissional, através da realização de diferentes atividades manuais e intelectuais com vistas à preparação para o trabalho; IV - Desenvolver atividades específicas relativas à segurança do trabalho; V - Efetuar seminários, palestras e similares, abordando diferentes assuntos para melhorar a formação educacional e cultural dos alunos; VI - Promover a integração e socialização das crianças através da realização de atividades como gincanas, excursões, passeios e outras formas de intercâmbio; VII - Promover o desenvolvimento de diferentes atividades artïsticas, como teatro, música, dança e similares, com o objetivo de melhorar o desempenho social, cultural e educacional dos alunos e divulgar o Municipio através das apresentações; VIII - Orientar a aprendizagem do aluno, atravës do planejamento e execução de aulas de reforço pedagõg.ico, como serviço de apoio às escolas; IX - Acompanhar e orientar trabalhos escolares do ensino formal do município; X - Oportunizar situações para o desenvolvimento da leitura e pesquisa aplicada às atividades pedagôgicas; XI - Organizar registros de freglléncia, conteúdos e avaliação dos alunos; XII - Levantar e interpretar dados relativos à realidade das classes do ensino regular dos alunos do centro e desenvolver atividades pedagógicas com vistas à melhoria do desempenho dos mesmos; XIII - Estabelecer mecanismos de avaliação de desempenho curricular do ensino fundamental, com vistas a melhorar o atendimento pedagógico realizado no centro ocupacional; XIV - Desenvolver outras atividades afins, relacionadas ao atendimento pedagógico. ~ ~~ DR. VALËRIO J0~~1 CALLIARI Prefeito Municipal