| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 561 / 1998 |
| Date | 1998-07-17 |
| Ementa | Concede auxílio financeiro à creche Vô Albino de Linha Francesa Alta |
| native_id | 797 |
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i • ► ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO LEI Nº 561 DE 17 DE JULHO DE 1998. CONCEDE AUXÌLIO FINANCEIRO À CRECHE VÔ ALBINO DE LINHA FRANCESA ALTA. DR. VALÉRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de 3arão, Estado do Rio Grande do Sul, FALO saber que a Cãmara Municipal de Vereadores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte LEI Art. lo - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxïlio financeiro mensal, no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais) à CRECHE VÕ ALBINO de Linha Francesa Alta, P4unicipio de Barão. Parágrafo Primeiro - 0 presente auxílio destina-se para a manutenção da mesma, proporcionando assim ocasiao que mais maes consigam enfrentar o mercado de trabalho. Parágrafo Segundo - A CRECHE VÔ ALBINO estará disponível para outras empresas e outras comunidades que dela vierem ter necessidade. Art. 2º - 0 auxïlio será repassado ao representante legal da CRECHÈ VÔ ALBINO, mediante comprovação de funcionamento, com o visto da Secretaria ~1unicipal de Educação e Cultura. Art. 3º - 0 presente auxilio terá validade de O1 de junho de 1998 a 31 de dezembro de 1998. Art. 4p - As despesas decorrentes da presente Lei correrão ã conta orçamentária da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrãrio, a presente Lei entrarã em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 17 DE JULHO DE 1998. DR. VALÉRIO É CALLIARI Prefeito unicipal REGISTRE¡~ E / ~P~UB~LI,(2 E-SE ,EPi ~ lL.,t~7 (/,J,U(f ~ ~. ~ _—_~ SECRETARIA DA ADMINISTRACÃO Certifico que o presente documenta obedecendo as determinaçbes legais !oi afixado no átrig, da ad~ini~tr~gção municip ~ ~ ~ faria lsunicipai da AdminiatraçAo