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norma nº 561/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 561 / 1998
Date 1998-07-17
EmentaConcede auxílio financeiro à creche Vô Albino de Linha Francesa Alta
native_id797

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO 
LEI Nº 561 DE 17 DE JULHO DE 1998. 
CONCEDE AUXÌLIO FINANCEIRO À CRECHE VÔ 
ALBINO DE LINHA FRANCESA ALTA. 
DR. VALÉRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de 3arão, Estado do Rio Grande do 
Sul, 
FALO saber que a Cãmara Municipal de 
Vereadores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI 
Art. lo - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxïlio finan￾ceiro mensal, no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais) à CRECHE VÕ 
ALBINO de Linha Francesa Alta, P4unicipio de Barão. 
Parágrafo Primeiro - 0 presente auxílio destina-se para a manutenção da mesma, 
proporcionando assim ocasiao que mais maes consigam enfren￾tar o mercado de trabalho. 
Parágrafo Segundo - A CRECHE VÔ ALBINO estará disponível para outras empresas 
e outras comunidades que dela vierem ter necessidade. 
Art. 2º - 0 auxïlio será repassado ao representante legal da CRECHÈ VÔ ALBINO, 
mediante comprovação de funcionamento, com o visto da Secretaria ~1u￾nicipal de Educação e Cultura. 
Art. 3º - 0 presente auxilio terá validade de O1 de junho de 1998 a 31 de de￾zembro de 1998. 
Art. 4p - As despesas decorrentes da presente Lei correrão ã conta orçamentária 
da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrãrio, a presente Lei entrarã em vi￾gor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 17 DE JULHO DE 1998. 
DR. VALÉRIO É CALLIARI 
Prefeito unicipal 
REGISTRE¡~ E
/
~P~UB~LI,(2 E-SE 
,EPi ~ lL.,t~7 
(/,J,U(f 
~ ~. ~ _—_~ 
SECRETARIA DA ADMINISTRACÃO 
Certifico que o presente documenta 
obedecendo as determinaçbes legais 
!oi afixado no átrig, da ad~ini~tr~gção 
municip 
~ 
~ ~ 
faria lsunicipai da AdminiatraçAo 

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