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norma nº 562/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 562 / 1998
Date 1998-07-17
EmentaDispõe sobre o pagamento no valor de subsídio em parcela única a servidor posto a disposição e investido no cargo de secretário municipal
native_id798

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO 
LEI N~ 562 DE 17 DE JULHO DE 1998. 
~'~ . 
DISPÕE SOBRE 0 PAGAMENTO, NO VALOR DE 
SUBSÍDIO EM PARCELA ÚNICA, A SERVIDOR 
POSTO À DISPOSI~ÃO E INVESTIDO NO CAR￾GO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL. 
DR. VALÉRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande 
do Sul, 
FALO saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI 
Art. ln 0 Servidor da União, do Estado ou de outro Município, que seja pos￾to ã disposição deste Municpio e investido no cargo de Secretário 
Municipal, será remunerado por uma das seguintes formas: 
I - .perceberá o valor do subsidio, fixado em parcela única, se a 
cedência for sem remuneração; 
II -perceberá o subsidio fixado para o Secretário, deduzida a 
quantia que perceber no órgão cedente, se a cedência for sem 
prejuízo da remuneração; 
III - nada perceberá do P1unicipio, se a cedência for sem prejuizo 
da remuneração e esta for de valor igual ou superior ao va￾lor do subsídio. 
Art. 2º - A despesa, quando houver, será atendida .pela dotação orçamentária 
própria. 
Art. 3~ - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 44 Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 17 DE JULHO DE 1998. 
REGISTRE~E E PUBL~Q~E-SE 
EM 1 ~~ f CC~~))//
ECRETARIA DA ADMINISTRA~ÃO 
~~~ ~ ~~ ~~ ~ ~~~ 
DR. VALÉRIO SÉ CALLIARI ' 
Prefeito Municipal 
Certifico que o presente documento 
obedeceado ae determinações legais 
foi aSxado no át ;o d: a~mir~s~ação 
m}i~ciysl de.. / ~, , a 
~ ~, 
Secretaria Münlcipal da Administração 

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