| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 562 / 1998 |
| Date | 1998-07-17 |
| Ementa | Dispõe sobre o pagamento no valor de subsídio em parcela única a servidor posto a disposição e investido no cargo de secretário municipal |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO LEI N~ 562 DE 17 DE JULHO DE 1998. ~'~ . DISPÕE SOBRE 0 PAGAMENTO, NO VALOR DE SUBSÍDIO EM PARCELA ÚNICA, A SERVIDOR POSTO À DISPOSI~ÃO E INVESTIDO NO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL. DR. VALÉRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, FALO saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte LEI Art. ln 0 Servidor da União, do Estado ou de outro Município, que seja posto ã disposição deste Municpio e investido no cargo de Secretário Municipal, será remunerado por uma das seguintes formas: I - .perceberá o valor do subsidio, fixado em parcela única, se a cedência for sem remuneração; II -perceberá o subsidio fixado para o Secretário, deduzida a quantia que perceber no órgão cedente, se a cedência for sem prejuízo da remuneração; III - nada perceberá do P1unicipio, se a cedência for sem prejuizo da remuneração e esta for de valor igual ou superior ao valor do subsídio. Art. 2º - A despesa, quando houver, será atendida .pela dotação orçamentária própria. Art. 3~ - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 44 Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 17 DE JULHO DE 1998. REGISTRE~E E PUBL~Q~E-SE EM 1 ~~ f CC~~))// ECRETARIA DA ADMINISTRA~ÃO ~~~ ~ ~~ ~~ ~ ~~~ DR. VALÉRIO SÉ CALLIARI ' Prefeito Municipal Certifico que o presente documento obedeceado ae determinações legais foi aSxado no át ;o d: a~mir~s~ação m}i~ciysl de.. / ~, , a ~ ~, Secretaria Münlcipal da Administração