| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 565 / 1998 |
| Date | 1998-08-07 |
| Ementa | Autoriza realizar despesas gerais com trajes oficiais para rainha e princesas do Município de Barão |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO LEI Nº 565 DE 07 DE AGOSTO DE 1998. AUTORIZA REALIZAR DESPESAS GERAIS COM TRAJES OFICIAIS PARA A RAINHA E PRINCESAS DO MUNICÍPIO DE BARÃO. DR. VALÉRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO saber que a Cãmara Municipal de Vereadores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte LEI Art. 1~ - Autoriza o Poder Executivo Municipa l a realizar despesas gerais para a aquisição de tecidos e confecção de vestidos, calçados e acessórios para a Rainha e Princesas do Município de Barão. Parãgrafo lJnico - O traje oficial destina-se ao uso pela Rainha e Princesas em eventos especiais e para representar o Município. Art. 2~ - 0 valor da despesa referida no artigo lº será de R$ 1.000,00 (Hum mil reais). Art. 3~ - As despesas da presente Lei correrão por dotação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - 503 - Manutenção dos Serviços da SMEC - 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos. Art. 4~ - Revogadas as disposições em contrãrio, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 07 DE AGOSTO DE 1998. REGISTRE-SE E PUBLI Q QUE-SE K,._ ~... ~,%_, ECRETARIA DA ADMINISTRAçÃO ~i ~/ ~t,~-.e ^~ ,j¡~, ~1„C,~. DR. VALÉRIO ~~ É CALLIARI Prefeito ~ unicipal Certifico que o presente documento obedecendo sa determinações legais foi abxado no átrio da admin~ l ração municipal de_ ~~ ~/ O~/✓ ~ .—~ ~ cretarla Municipal da Administração