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norma nº 565/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 565 / 1998
Date 1998-08-07
EmentaAutoriza realizar despesas gerais com trajes oficiais para rainha e princesas do Município de Barão
native_id801

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texto integral #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO 
LEI Nº 565 DE 07 DE AGOSTO DE 1998. 
AUTORIZA REALIZAR DESPESAS GERAIS COM TRA￾JES OFICIAIS PARA A RAINHA E PRINCESAS DO 
MUNICÍPIO DE BARÃO. 
DR. VALÉRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do 
Sul, 
FAÇO saber que a Cãmara Municipal de Verea￾dores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI 
Art. 1~ - Autoriza o Poder Executivo Municipa l a realizar despesas gerais para a 
aquisição de tecidos e confecção de vestidos, calçados e acessórios 
para a Rainha e Princesas do Município de Barão. 
Parãgrafo lJnico - O traje oficial destina-se ao uso pela Rainha e Princesas em 
eventos especiais e para representar o Município. 
Art. 2~ - 0 valor da despesa referida no artigo lº será de R$ 1.000,00 (Hum mil 
reais). 
Art. 3~ - As despesas da presente Lei correrão por dotação da Secretaria Munici￾pal de Educação e Cultura - 503 - Manutenção dos Serviços da SMEC -
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos. 
Art. 4~ - Revogadas as disposições em contrãrio, a presente Lei entrará em vigor 
na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 07 DE AGOSTO DE 1998. 
REGISTRE-SE E PUBLI
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QUE-SE 
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ECRETARIA DA ADMINISTRAçÃO 
~i ~/ ~t,~-.e ^~ ,j¡~, ~1„C,~. 
DR. VALÉRIO ~~ É CALLIARI 
Prefeito ~ unicipal 
Certifico que o presente documento 
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cretarla Municipal da Administração 

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