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norma nº 566/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 566 / 1998
Date 1998-08-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contratar em regime emergencial um professor pelo período de três meses.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO 
LEI N~ 566 DE 21 DE AGOSTO DE 1998. 
AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONTRATAR, EM REGIME EMERGENCIAL, UM 
PROFESSOR, PELO PERi0D0 DE TRÈS MESES. 
DR. VALÉRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio 
Grande do Sul, 
FALO saber que a Cãmara Municipal de 
Vereadores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em re￾gime emergencial, um Professor, carga horária 22 horas semanais, 
pelo período de très meses, para atuar na Escola Municipal de 14 
Grau Incompleto Henrique Guilherme Neukamp, de Linha Wilmsen. 
Parágrafo Onico - A contratação temporária do professor decorre da neces￾sidade de substituir a Professora ELIANE TEREZINHA WER￾NER que entrarã em Licença Prèmio de O1 de outubro de 
1998 a 31 de dezembro de 1998. 
Art. 24 - 0 vencimento mensal do Professor contratado será igual ao refe￾rencial do Magistërio Municipal, Nivel 1, Classe A. 
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão ã conta da Se￾cretaria f~{unicipal de Educação e Cultura - 501 - P~1anutenção dos 
Serviços da SMEC - 3.1.1.1 - Pessoal Civil. 
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará 
em vigor a contar de O1 de outubro de 1998. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 21 DE AGOSTO DE 1998. 
REGISTRE-S E PUBLIQUE-SE 
'EM o2~ ~~~.~~ 
SECRETARIA DA ADMINISTRACÃO 
,.. , ~~ ~ ~; ~ ~:-- 
DR. VALÉRIO ~1~OSÉ CÁLLIARI 
Prefeito~'Municipal 
Certifico que o presente documento 
obedecendo as determinações legais 
foi alixado no átrio da admi~ t ação 
n' 'pal de~~ f~~~~a 
W~,~/.~~ 
retarla Municipal da Administração 
~ 

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