| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 568 / 1998 |
| Date | 1998-09-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a colaborar com projetos de telefonia no interior do Município |
| native_id | 804 |
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4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÁO LEI Nº 568 DE 18 DE SETEMBRO DE 1998. AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A COLABORAR COM PROJETOS DE TELEFONIA NO INTERIOR DO MUNICÍPIO. DR. UALÉRIO JOSÊ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, FADO saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte LEI Art. 14 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a colaborar com projetos de telefonia nas comunidades do interior do Municipio de Barão, com o valor de 50% (cinqüenta por cento) do valor total do investimento. Art. 2º - As despesas deverão ser comprovadas com Notas Fiscais e os valores serão repassados pela Prefeitura diretamente ãs firmas selecionadas ou para associações devidamente constituirias. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão ã conta da Secretaria Municipal de Obras e Viação - 813 - Manutenção dos Serviços de Comunicações - 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrãrio, a presente Lei entrarã em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 18 DE: SETEMBRO DE 1998. REGISTRE- E PUBL E-SE ~ ~ /~~. ECRETARIA DA ADMINISTRACÃO fl ~7 ~-.o " ~,Q,~,~.,, ~ DR. VALÉRIO SÉ CALLIARI Prefeito unicipal Certifico que o presente documento obedecendo as detern:inaçõ;: s legais ioi afixado no átrip dª a~mit~st~ação nicipal Gretaria Municipal da Admínietração ~ ~