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norma nº 568/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 568 / 1998
Date 1998-09-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a colaborar com projetos de telefonia no interior do Município
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÁO 
LEI Nº 568 DE 18 DE SETEMBRO DE 1998. 
AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CO￾LABORAR COM PROJETOS DE TELEFONIA NO INTE￾RIOR DO MUNICÍPIO. 
DR. UALÉRIO JOSÊ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do 
Sul, 
FADO saber que a Câmara Municipal de Verea￾dores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI 
Art. 14 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a colaborar com projetos 
de telefonia nas comunidades do interior do Municipio de Barão, com o 
valor de 50% (cinqüenta por cento) do valor total do investimento. 
Art. 2º - As despesas deverão ser comprovadas com Notas Fiscais e os valores se￾rão repassados pela Prefeitura diretamente ãs firmas selecionadas ou 
para associações devidamente constituirias. 
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão ã conta da Secreta￾ria Municipal de Obras e Viação - 813 - Manutenção dos Serviços de Co￾municações - 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos. 
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrãrio, a presente Lei entrarã em vigor 
na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 18 DE: SETEMBRO DE 1998. 
REGISTRE- E PUBL E-SE 
~ ~ /~~. 
ECRETARIA DA ADMINISTRACÃO 
fl ~7 ~-.o " ~,Q,~,~.,, ~ 
DR. VALÉRIO SÉ CALLIARI 
Prefeito unicipal 
Certifico que o presente documento 
obedecendo as detern:inaçõ;: s legais 
ioi afixado no átrip dª a~mit~st~ação 
nicipal 
Gretaria Municipal da Admínietração 
~ ~ 

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