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norma nº 570/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 570 / 1998
Date 1998-10-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo a promover a participação do Município de Barão na implantação do Consórcio dos municípios do Vale do Caí - COMVARG, sua projeção instalação e funcionamento, abre crédito especial e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO 
LLI N° 570 DI~ 20 DL OUTUBRO DE 1998. 
AUTORIZA O P011ER EXECUTIVO A PROMOVER 
A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BARÃO, 
NA IMPLANTAÇÃO DO CONSORCIO DOS 
MUNICÍPIOS DO VALI; I)O CAÍ - C"OMVARC, 
SUA PROJEÇÃO, INSTALAç'ÃO E 
FUNCIONAMENTO, ABRE CRÉDITO ESPECIAI. E 
DA OUTRAS PI20VIllENCIAS. 
JOÃO PAULO DEBACKER, Prefeito Municipal 
exercício, Estado do Rio Grande do Sul, 
FAÇO saber que a Câmara Municipal 
Barão aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI 
de Barão eni 
de Vereadores de 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a prover os atos necessários 
à participação do Município de Barão - R$, na implantação do 
Consórcio dos Município da Vale do Rio Caí - COMVARC, nos 
termos da constituição estatutária. 
Art. 2° A participação do Município de Barão - RS, corresponderá ao 
percentual de 3,87% {trés virgula oitenta e sete) do custo total do 
empreendimento, levando em consideração a população do 
município em relação a população regional, conforme tabela 
aprovada pelos municípios integrantes do CONVARC. 
PARÁGRAFO ÚNICO- As despesas de capital serão pagas pela 
AMVARC com recursos do Estado do Rio Grande do Sul, através 
de auxilio financeiro a ser concedido pela Secretaria de Estado da 
Saúde. 
Art.3° O Poder Executivo fica autorizado a contribuir mensalmente para 
O COMVARC - Consórcio dos Municípios do Vale do Rio Caï 
e/ou AMVARC -Associação dos Municípios do Vale do Rio Caí, 
obedecendo o limite do percentual fixado no Art. 2° desta Lei, 
para despesas de manutenção e mão de obra e demais encargos. 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO 
r1rt.4° Os custos variáveis, aquisição de sais e componentes destinado a 
manipulação dos medicamentos, serviços e outros, serão rateados às 
quantidades retiradas no mês, em conformidade com a tabela de 
custo de produção e serviços. 
Art.S° O Poder Executivo fica autorizado a abrir, no presente exercício, 
alterando o Plano Plurianual e as Diretrizes Orçamentarias, 
vigentes, em crédito especial no valor de R$ 3.000,00 (três mil 
reais), com as seguintes classificações funcionais e econômica. 
07 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 
07.01 UNIDADES SUBOitDINADAS 
07.01.13 SALJDE E SANEAMENTO 
SAÚDE 
07.01.13.431 PRODUTOS PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO 
07.01.13.43120 CONTRII3UIÇÃ0 A FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO 
3000 DESPESAS CORRENTES 
3200 1 RANSFERÊNCIAS COR1ENTES 
3220 TRANSFERÊNCIAS INTER GOVERNAMENTAIS 
3224 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS 
TOTAL DO CREDITO R$ 3.000,00 
Art.6° Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial autorizado 
no artigo 5° desta Lei, a redução parcial da seguinte dotação 
orçamentária: 
204 -MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PRE ~ ~ ITO 
4.1.2.0 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 
TOTAL DA REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA R$ 3.000,00 
Art.7° A participação financeira mensal do Município será cictuacía 
através de desconto no cota de ICMS. 
girt. 8° Esta Lei entra em vigor iia data dc sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, aos 20 dc 
outubro de 1998. 
REGI Z ,~ç_5 ~~ ~l!RI.I~A-5F 
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~----' ® ~. ____ . L.. 
...................................... .. 
SEC'T~T1RiA D~ Al~~ti~.iti~'t7r1 AO 
J0~4,0 PAULO DEBACKER 
Prefeito em exercício 
Gertilico que o presente docnmenfA 
obedecendo as determinações legais 
toi afixado no ,trio d adminis~ação 
~~~ 
~~ bL- --~ 
nicipa~ d 
3e ~ etaris ~Runicipai da Administração 

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