| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 570 / 1998 |
| Date | 1998-10-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a promover a participação do Município de Barão na implantação do Consórcio dos municípios do Vale do Caí - COMVARG, sua projeção instalação e funcionamento, abre crédito especial e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO
LLI N° 570 DI~ 20 DL OUTUBRO DE 1998.
AUTORIZA O P011ER EXECUTIVO A PROMOVER
A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BARÃO,
NA IMPLANTAÇÃO DO CONSORCIO DOS
MUNICÍPIOS DO VALI; I)O CAÍ - C"OMVARC,
SUA PROJEÇÃO, INSTALAç'ÃO E
FUNCIONAMENTO, ABRE CRÉDITO ESPECIAI. E
DA OUTRAS PI20VIllENCIAS.
JOÃO PAULO DEBACKER, Prefeito Municipal
exercício, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO saber que a Câmara Municipal
Barão aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
de Barão eni
de Vereadores de
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a prover os atos necessários
à participação do Município de Barão - R$, na implantação do
Consórcio dos Município da Vale do Rio Caí - COMVARC, nos
termos da constituição estatutária.
Art. 2° A participação do Município de Barão - RS, corresponderá ao
percentual de 3,87% {trés virgula oitenta e sete) do custo total do
empreendimento, levando em consideração a população do
município em relação a população regional, conforme tabela
aprovada pelos municípios integrantes do CONVARC.
PARÁGRAFO ÚNICO- As despesas de capital serão pagas pela
AMVARC com recursos do Estado do Rio Grande do Sul, através
de auxilio financeiro a ser concedido pela Secretaria de Estado da
Saúde.
Art.3° O Poder Executivo fica autorizado a contribuir mensalmente para
O COMVARC - Consórcio dos Municípios do Vale do Rio Caï
e/ou AMVARC -Associação dos Municípios do Vale do Rio Caí,
obedecendo o limite do percentual fixado no Art. 2° desta Lei,
para despesas de manutenção e mão de obra e demais encargos.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO
r1rt.4° Os custos variáveis, aquisição de sais e componentes destinado a
manipulação dos medicamentos, serviços e outros, serão rateados às
quantidades retiradas no mês, em conformidade com a tabela de
custo de produção e serviços.
Art.S° O Poder Executivo fica autorizado a abrir, no presente exercício,
alterando o Plano Plurianual e as Diretrizes Orçamentarias,
vigentes, em crédito especial no valor de R$ 3.000,00 (três mil
reais), com as seguintes classificações funcionais e econômica.
07 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
07.01 UNIDADES SUBOitDINADAS
07.01.13 SALJDE E SANEAMENTO
SAÚDE
07.01.13.431 PRODUTOS PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO
07.01.13.43120 CONTRII3UIÇÃ0 A FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO
3000 DESPESAS CORRENTES
3200 1 RANSFERÊNCIAS COR1ENTES
3220 TRANSFERÊNCIAS INTER GOVERNAMENTAIS
3224 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS
TOTAL DO CREDITO R$ 3.000,00
Art.6° Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial autorizado
no artigo 5° desta Lei, a redução parcial da seguinte dotação
orçamentária:
204 -MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PRE ~ ~ ITO
4.1.2.0 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
TOTAL DA REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA R$ 3.000,00
Art.7° A participação financeira mensal do Município será cictuacía
através de desconto no cota de ICMS.
girt. 8° Esta Lei entra em vigor iia data dc sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, aos 20 dc
outubro de 1998.
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SEC'T~T1RiA D~ Al~~ti~.iti~'t7r1 AO
J0~4,0 PAULO DEBACKER
Prefeito em exercício
Gertilico que o presente docnmenfA
obedecendo as determinações legais
toi afixado no ,trio d adminis~ação
~~~
~~ bL- --~
nicipa~ d
3e ~ etaris ~Runicipai da Administração