| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 573 / 1998 |
| Date | 1998-11-24 |
| Ementa | Amplia o perímetro urbano de Barão |
| native_id | 809 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO LEI Nº 573 DE 24 DE NOVEMBRO DE 1998. AMPLIA 0 PERÍMETRO URBANO DE BARÃO. DR. VALÉRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, FACO saber que a Cámara Municipal de Vereadores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte L E I Art. lº - Fica ampliado o Perímetro Urbano de Barão, estendendo-se ao Sul,a partir das coordenadas de ponto H, família Sandrin, e ponto G, estrada de Linha Camilo, numa extensão de quatro mil metros (4.000m), até a divisa com o Município de São Pedro da Serra e uma largura de duzentos metros (200m), sendo cem metros (100m) para cada lado, partindo do eixo da RST 470, e ao Norte a partir da coordenada do Ponto A, lotea+~ento popular, numa extensão de dois mil metros (2.000m), até a divisa com o Município de Carlos Barbosa e uma largura de duzentos metros (200m), sendo cem metros (100m) de cada lado, partindo do eixo da RST 470, num total ampliado de 1.2km2. Art. 24 Os habitantes dessas duas áreas que passam a integrar o novo perímetro urbano, ficarão isentos do pagamento do IPTU, até que sejam implantados serviços como coleta de lixo, iluminação pública e rede de água potãvel. Art. 34 Para efeito de localização, a denominação do logradouro continua sendo Buarque de Macedo. Art. 4º Para as construções novas, os proprietários deverão encaminhar Projeto Arquitetõnico a ser aprovado e liberado pela Prefeitura, de acordo com as normas do Cõdigo de Posturas e do Código de Obras do Município de Barão. Art. 5º - A presente Lei faz parte da Lei nQ 384, de 07 de abril de 1995. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 536, de 23 de dezembro de 1997, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO P1UNICIPAL DE BARÃO, AOS 24 DE NOVEMBRO DE 1998. REGISTRE-SE E,PUBLIQUE-SE E. ~~2~i ~~ i/ D ~t_c_._ DR. VALÉRIO Prefeito ~ ,~-r~c~ CAL IARI unicipal Certifico que n ~~r~csuu;~ c!~~umento SECRETARIA DA ADMINSITRA~ÃO obedecendo aG legais foi afixado no dt.~., .... u~..,.i,.`~t ção ~~/,~Ll a Secretaria Munlclpal da Adminletração r ~ EXISTENTE 2,7kmz AMPLIAGÃO 1,2kz AREA URBANA 3,9km2 c,os e~~ceas~ >~ .. ~ _,.~',~,.~ a--•....-......., .._,.,.,_, ~. -I ~ , V, R 1 P .r .~....~.,,, J ~ ,.,; ~.. 1 Ytl ~ to 1,IIII 1 AO~ 1 t~t 1 t,tA• t t1A 1 ^ ~ w 1~ ~PI ~ 1 ~ ~~ ~ ~~ i twl ,A~R~O 1 ~~ ~ Is sA0 PEDRO DA aERRA ~. Est~~do dc~ Rio Grande do Sul . ~ ~ ~.~ ~) ~~ l~si:~'sz1"~"ls1s~1 1~/111'11\1I1,'~1!~~"l:f ~Jr" l~s~lsl'1.LJ LEI Nº 384 DE 07 DE ABRIL DE 1995. ALTERA O PER~METRO URBANO DO MUNICÍPIO DE BARÃO. FRANCISCO MÁRIO SIMON, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o Artigo 130 da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Art. 1º L E I - Fica o Perímetro urbano do município de Barão, definido pela poligonal apresentada em planta anexa elaborada com a supervisão do Setor de Engenharia da Prefeitura Municipal de Barão, a partir do ponto de coordenadas X = 450088 e Y = 6750200 (Estação 00) e onde constam os comprimentos dos segmentos que compõem a poligonal e pontos bâsicos de amarração da poligonal. Art. 2º - Todos os vërtices da poligonal serão demarcados em campo com marcos de pedra ou concreto recebendo na sua base uma plaqueta de identificação conforme a Planta do Perímetro Urbano. Art. 3º - Fica estabelecido um prazo de até cinco anos para que os proprietários de terras atingidas por esta ampliação do perímetro urbano que exercem atividades rurais, para adaptarem às exigências da legislação em vigor, principalmente quanto aos disposi- ~~ s. Estado d~> Ric Grande do Sul ~ ~~►s~~~:J, , ~ !~ ~JN ~s~~ s~ ~~~~~i~~~~~~~~~1 Ì~ ~ ~~ ~ ~ ~ ~~°~~~ c. Fl. 02 tivos do Cõdigo de Posturas do Município de Barão, o prazo acima estipulado não abrange os proprietários de áreas ora pertencentes ao Perímetro Urbano e aos que efetuarem parcelamento das áreas. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 154 de 05-04-91, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 07 DE ABRIL DE 1995. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-5E M t ti~~'kt~'I'AIt1~ U~ AU k' It A CA() ~~a~n~~ ~~a~ S~~ FRANCISCO MÁRIO SIMON Prefeito Municipal