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norma nº 573/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 573 / 1998
Date 1998-11-24
EmentaAmplia o perímetro urbano de Barão
native_id809

Documents (1)

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO 
LEI Nº 573 DE 24 DE NOVEMBRO DE 1998. 
AMPLIA 0 PERÍMETRO URBANO DE BARÃO. 
DR. VALÉRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do 
Sul, 
FACO saber que a Cámara Municipal de Ve￾readores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I 
Art. lº - Fica ampliado o Perímetro Urbano de Barão, estendendo-se ao Sul,a par￾tir das coordenadas de ponto H, família Sandrin, e ponto G, estrada 
de Linha Camilo, numa extensão de quatro mil metros (4.000m), até a 
divisa com o Município de São Pedro da Serra e uma largura de duzen￾tos metros (200m), sendo cem metros (100m) para cada lado, partindo 
do eixo da RST 470, e ao Norte a partir da coordenada do Ponto A, lo￾tea+~ento popular, numa extensão de dois mil metros (2.000m), até a 
divisa com o Município de Carlos Barbosa e uma largura de duzentos 
metros (200m), sendo cem metros (100m) de cada lado, partindo do eixo 
da RST 470, num total ampliado de 1.2km2. 
Art. 24 Os habitantes dessas duas áreas que passam a integrar o novo períme￾tro urbano, ficarão isentos do pagamento do IPTU, até que sejam im￾plantados serviços como coleta de lixo, iluminação pública e rede de 
água potãvel. 
Art. 34 Para efeito de localização, a denominação do logradouro continua sen￾do Buarque de Macedo. 
Art. 4º Para as construções novas, os proprietários deverão encaminhar Proje￾to Arquitetõnico a ser aprovado e liberado pela Prefeitura, de acordo 
com as normas do Cõdigo de Posturas e do Código de Obras do Município 
de Barão. 
Art. 5º - A presente Lei faz parte da Lei nQ 384, de 07 de abril de 1995. 
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 536, de 
23 de dezembro de 1997, esta Lei entra em vigor na data de sua publi￾cação. 
GABINETE DO PREFEITO P1UNICIPAL DE BARÃO, AOS 24 DE NOVEMBRO DE 1998. 
REGISTRE-SE E,PUBLIQUE-SE 
E. ~~2~i 
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DR. VALÉRIO 
Prefeito 
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CAL IARI 
unicipal 
Certifico que n ~~r~csuu;~ c!~~umento 
SECRETARIA DA ADMINSITRA~ÃO obedecendo aG legais 
foi afixado no dt.~., .... u~..,.i,.`~t ção 
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Secretaria Munlclpal da Adminletração 
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EXISTENTE 2,7kmz 
AMPLIAGÃO 1,2kz 
AREA URBANA 3,9km2
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LEI Nº 384 DE 07 DE ABRIL DE 1995. 
ALTERA O PER~METRO URBANO 
DO MUNICÍPIO DE BARÃO. 
FRANCISCO MÁRIO SIMON, Prefeito Municipal de Barão, Estado do 
Rio Grande do Sul, 
FAÇO SABER que o Poder Legisla￾tivo aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o Artigo 130 
da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte 
Art. 1º 
L E I 
- Fica o Perímetro urbano do município de Barão, de￾finido pela poligonal apresentada em planta anexa 
elaborada com a supervisão do Setor de Engenharia 
da Prefeitura Municipal de Barão, a partir do ponto 
de coordenadas X = 450088 e Y = 6750200 (Estação 00) 
e onde constam os comprimentos dos segmentos que 
compõem a poligonal e pontos bâsicos de amarração 
da poligonal. 
Art. 2º - Todos os vërtices da poligonal serão demarcados em 
campo com marcos de pedra ou concreto recebendo na 
sua base uma plaqueta de identificação conforme a 
Planta do Perímetro Urbano. 
Art. 3º - Fica estabelecido um prazo de até cinco anos para 
que os proprietários de terras atingidas por esta 
ampliação do perímetro urbano que exercem ativida￾des rurais, para adaptarem às exigências da legis￾lação em vigor, principalmente quanto aos disposi-
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Estado d~> Ric Grande do Sul 
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Fl. 02 
tivos do Cõdigo de Posturas do Município de Barão, 
o prazo acima estipulado não abrange os proprietá￾rios de áreas ora pertencentes ao Perímetro Urbano 
e aos que efetuarem parcelamento das áreas. 
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, especialmen￾te a Lei nº 154 de 05-04-91, esta Lei entrará em 
vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 07 DE ABRIL DE 
1995. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-5E 
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~~a~n~~ ~~a~ S~~ 
FRANCISCO MÁRIO SIMON 
Prefeito Municipal 

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