| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 575 / 1998 |
| Date | 1998-12-08 |
| Ementa | Orça a Receita e Fixa a despesa para o exercício de 1999. |
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• ~`~, .~r~ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO LEI Nº 575 DE 08 DE DEZEMBRO DE 1998. ORCA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA 0 EXERCÌCIO DE 1999. DR. VALËRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, FALO SABER que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o art. 69, incisos III e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. lº - A Receita Orçada para o Exercício de 1999 é de R$ 3.000.000,00 (Três milhões de reais) e serã arrecadada de conformidade com a Legislação vigente, obedecendo a seguinte classificação geral: RECEITAS CORRENTES Receita Tributãria R$ 272.000,00 Receita Patrimonial R$ 28.000,00 Receita Industrial R$ 10.000,00 Receita de Serviços R$ 11.000,00 Transferências Correntes R$ 2.381.000,00 Outras Receitas Correntes R$ 67.000,00 R$ 2.769.000,00 RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito R$ 200.000,00 Alienação de Bens Mõveis R$ 20.000,00 Alienação de Bens Imóveis R$ 1.000,00 Amortização de Empréstimo R$ 10.000,00 R$ 231.000,00 TOTAL GERAL DA RECEITA R$ 3.000.000,00 Art. 2º - A despesa para o exercício de 1999 é fixada em R$ 3.000.000,00 (Três milhões de reais) e será realizada de conformidade com as especificações constantes dos anexos que fazem parte integrante desta Lei. ~;~ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO 2 Art. 3º - 0 valor atribuído a cada projeto ou atividade representa uma revisão de custo que serã considerada automaticamente reajustada pela efetiva execução, respeitados os limites fixados por elementos de despesa em cada unidade orçamentária. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado, de acordo com o disposto no art. 7~, 42 e 43 da Lei Federal 4320, de 17 de março de 1964 e no artigo 165, parágrafo 84 da Constituição Federal a: lº) Abrir, durante o exercicio, créditos suplementares até o limite de 30% (Trinta por cento) da Despesa Fixada. 2º) Realizar em qualquer mês do exercicio, operações de créditos por antecipação da Receita, com Instituição Oficial, até o limite de 25% da receita orçada, oferecendo em garantia parcelas das quotas de ICMS ou FPM, a fim de atendera insuficiência de Caixa. Art. 54 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 08 DE DEZEMBRO DE 1998. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM ~~~1 /~,~~ / < <'ti~ ~ p ~.,~ ..~ ~_ DR. VALÉRIO(J SÉ CALLIARI , Prefeito ~lunicipal Certifico que o presente documento obedecendo as determinações legais !oi afixado no átrio da a~minj~st~ção mpnicipal de_ ~ / ~U a etaria Municipal da AdmínlatraçSo