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norma nº 575/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 575 / 1998
Date 1998-12-08
EmentaOrça a Receita e Fixa a despesa para o exercício de 1999.
native_id811

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texto integral #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO 
LEI Nº 575 DE 08 DE DEZEMBRO DE 1998. 
ORCA A RECEITA E FIXA A DESPESA 
PARA 0 EXERCÌCIO DE 1999. 
DR. VALËRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande 
do Sul, 
FALO SABER que o Poder Legislativo Mu￾nicipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o art. 69, incisos III e 
V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte 
L E I 
Art. lº - A Receita Orçada para o Exercício de 1999 é de R$ 3.000.000,00 (Três 
milhões de reais) e serã arrecadada de conformidade com a Legisla￾ção vigente, obedecendo a seguinte classificação geral: 
RECEITAS CORRENTES 
Receita Tributãria R$ 272.000,00 
Receita Patrimonial R$ 28.000,00 
Receita Industrial R$ 10.000,00 
Receita de Serviços R$ 11.000,00 
Transferências Correntes R$ 2.381.000,00 
Outras Receitas Correntes R$ 67.000,00 
R$ 2.769.000,00 
RECEITAS DE CAPITAL 
Operações de Crédito R$ 200.000,00 
Alienação de Bens Mõveis R$ 20.000,00 
Alienação de Bens Imóveis R$ 1.000,00 
Amortização de Empréstimo R$ 10.000,00 
R$ 231.000,00 
TOTAL GERAL DA RECEITA R$ 3.000.000,00 
Art. 2º - A despesa para o exercício de 1999 é fixada em R$ 3.000.000,00 (Três 
milhões de reais) e será realizada de conformidade com as especi￾ficações constantes dos anexos que fazem parte integrante desta Lei. 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO 
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Art. 3º - 0 valor atribuído a cada projeto ou atividade representa uma re￾visão de custo que serã considerada automaticamente reajustada 
pela efetiva execução, respeitados os limites fixados por elemen￾tos de despesa em cada unidade orçamentária. 
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado, de acordo com o disposto no 
art. 7~, 42 e 43 da Lei Federal 4320, de 17 de março de 1964 e 
no artigo 165, parágrafo 84 da Constituição Federal a: 
lº) Abrir, durante o exercicio, créditos suplementares até o li￾mite de 30% (Trinta por cento) da Despesa Fixada. 
2º) Realizar em qualquer mês do exercicio, operações de créditos 
por antecipação da Receita, com Instituição Oficial, até o 
limite de 25% da receita orçada, oferecendo em garantia par￾celas das quotas de ICMS ou FPM, a fim de atendera insufi￾ciência de Caixa. 
Art. 54 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 08 DE DEZEMBRO DE 1998. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE 
EM ~~~1 /~,~~ / <
<'ti~ ~ p ~.,~ ..~ ~_ 
DR. VALÉRIO(J SÉ CALLIARI , 
Prefeito ~lunicipal 
Certifico que o presente documento 
obedecendo as determinações legais 
!oi afixado no átrio da a~minj~st~ção 
mpnicipal de_ 
~ 
/ ~U a 
etaria Municipal da AdmínlatraçSo 

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