| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 576 / 1998 |
| Date | 1998-12-14 |
| Ementa | Concede auxílio financeiro à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Barão. |
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r ~ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÁO LEI Nº 576 DE 14 DE DEZEMBRO DE 1998. CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO Ã APAE (ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS) DE BARÃO-RS. DR. VALÉRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, FA~0 saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte L E I Art. 14 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxilio financeiro à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais do município de Barão-RS. Art. 2º - 0 valor do auxílio financeiro ã "APAE" será de R$ 1.929,90 (Hum mil e novecentos e vinte e nove reais e noventa centavos) mensais, no período de O1 de janeiro de 1999 a 31 de dezembro de 1999. Art. 3º 0 pagamento será feito ao representante legal da APAE, mediante a apresentação do Livro de Atas. Art. 44 As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da Secretaria Municipal de Educação e cultura - 511 - Apoio ao Excepcional - 3.2.3.1 - Subvenções Sociais. Art. 54 Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor a contar de O1 de janeiro de 1999. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 14 DE DEZEMBRO DE 1998. REGISTRE-S - E ~UBLIQ --SE ~ a ~/ / ~~/~ / 1l — ~ ECRETARIA DA ADMINISTRACÃO p .~. - ~,~... DR. VALÉRIO J~~ CALLIARI Prefeito Municipal Gertifico que o presente documento obedecendo as determinações legais !oi afixzdo no c:ai ~ - ~ ay~^- ~ ~t~ção m n~cipal c'.ç_ _a Secretaria Municipal da Adminiatraçãv