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norma nº 576/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 576 / 1998
Date 1998-12-14
EmentaConcede auxílio financeiro à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Barão.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÁO 
LEI Nº 576 DE 14 DE DEZEMBRO DE 1998. 
CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO Ã APAE (ASSO￾CIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIO￾NAIS) DE BARÃO-RS. 
DR. VALÉRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande 
do Sul, 
FA~0 saber que a Câmara Municipal de Ve￾readores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I 
Art. 14 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxilio fi￾nanceiro à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais do 
município de Barão-RS. 
Art. 2º - 0 valor do auxílio financeiro ã "APAE" será de R$ 1.929,90 (Hum 
mil e novecentos e vinte e nove reais e noventa centavos) mensais, 
no período de O1 de janeiro de 1999 a 31 de dezembro de 1999. 
Art. 3º 0 pagamento será feito ao representante legal da APAE, mediante a 
apresentação do Livro de Atas. 
Art. 44 As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da Secre￾taria Municipal de Educação e cultura - 511 - Apoio ao Excepcional 
- 3.2.3.1 - Subvenções Sociais. 
Art. 54 Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em 
vigor a contar de O1 de janeiro de 1999. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 14 DE DEZEMBRO DE 1998. 
REGISTRE-S - E ~UBLIQ --SE 
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ECRETARIA DA ADMINISTRACÃO 
p .~. - ~,~... 
DR. VALÉRIO J~~ CALLIARI 
Prefeito Municipal 
Gertifico que o presente documento 
obedecendo as determinações legais 
!oi afixzdo no c:ai ~ - ~ ay~^- ~ ~t~ção 
m n~cipal c'.ç_ _a 
Secretaria Municipal da Adminiatraçãv 

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