| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 577 / 1998 |
| Date | 1998-12-14 |
| Ementa | Concede auxílio à Associação de Telefonia Rural de General Neto - TELENETO - Barão. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO
LEI Nº 577 DE 14 DE DEZEMBRO DE 1998.
CONCEDE AUXÍLIO à ASSOCIAçÃO DE TELEFONIA
RURAL DE GENERAL NETO - TELE.NETO - BARÃO.
DR. VALÉRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande
do Sul,
FADO saber que a Cãmara Municipal de Vereadores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. lº - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro à Associação de Telefonia Rural de General Neto - TELENETO
- município de Barão, RS, com a finalidade de atender a comunidade
na Central Telefônica.
Art. 24 - 0 pagamento serã feito ao representante legal da Associação de Telefonia, mediante apresentação de Livro de Atas.
Art. 3º - 0 presente auxilio financeiro será de até 755 UFIRs mensais, no período de lº de janeiro de 1999 a 31 de dezembro de 1999.
Art. 44 - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da Secretaria Municipal de Obras e Viação - 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.
Art. 54 - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em
vigor em lº de janeiro de 1999.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 14 DE DEZEMBRO DE 1998.
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SÉCRETARIA DA ADMINISTRACÃO
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DR. VALÉRI SÉ CALLIARI
Prefeito unicipal
Certifico que o presente documento
obedecendo as determinações legais
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