| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 581 / 1998 |
| Date | 1998-12-14 |
| Ementa | Concede autorização ao Poder Executivo Municipal para auxiliar entidades sociais (CPM da Escola Estadual de 1º e 2º Graus Assunta Fortini) |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO LEI Nº 581 DE 14 DE DEZEMBRO DE 1998. CONCEDE AUTORIZAçÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA AUXILIAR ENTIDADES SOCIAIS (CPM DA ESCOLA ESTADUAL DE lª E 2º GRAUS ASSUNTA FORTINI). DR. VALÉRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, FALO saber que a Cãmara Municipal de Vereadores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte LEI Art. lº - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro para o CPM da Escola Estadual de lº e 24 Graus Assunta Fortini, da sede de Barão, no valor de R$ 340,00(Trezentos e quarenta reais). Parãgrafo Gnico - 0 presente auxílio destina-se ã contratação de professor, com habilitação específica para atuar na Supervisão de Estãgio. Art. 24 - As despesas decorrentes da presente Lei correrão ã conta da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - 3.2.3.3 -Contribuições Correntes. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrârio, a presente Lei entrará em vigor a contar de lº de março de 1999 a 31 de dezembro de 1999. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 14 DE DEZEMBRO DE 1998. REGISTRE,-SE E,P~JBLI~QUE-SE SECRETARIA DA ADMINISTRARÃO ~ tl ~ ~--c~ ~ .+~+D[.p~.,. ~ DR. VALÉRIO J( CALLIARI Prefeito Municipal Certifico que o presente documento obedecendo as determinações legais foi atixado~no á~.i ~d~min~~áão mu~licipal~ f / ~ refaria Munlclpal da AdnilulatraC$o