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norma nº 582/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 582 / 1998
Date 1998-12-14
EmentaConcede auxílio financeiro à Escola de danças do CTG Tropeiro da Serra de Barão RS
native_id818

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO 
LEI 582 DE 14 DE DEZEMBRO DE 1998. 
CONCEDE AUXILIO FINANCEIRO A ESCOLA DE 
DANÇAS DO CTG TROPEIRO DA SERRA DE BA￾RÃO-RS. 
DR. VALÉRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande 
do Sul, 
FALO saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI 
Art. 14 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio 
financeiro mensal, no valor de R$ 250,00 (Duzentos e cinqüenta 
reais) ã Escola de Danças do CTG TROPEIRO DA SERRA DE. BARÃO. 
Parágrafo llnico - 0 presente auxilio será repassado somente nos meses em 
que a escola estiver em atividade. 
Art. 2º - 0 presente auxílio terá validade de O1 de janeiro de 1999 a 31 de 
dezembro de 1999. 
Art. 3º - 0 auxílio será repassado ao representante legal do Centro de Tra￾dições Gaúchas, mediante comprovação do funcionamento da Escola, 
com o visto da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da ru￾brica orçamentãria da Secretaria Municipal de Educação e Cultura 
- 3.2.3.3 - Contribuições Correntes. 
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrârio, a presente Lei entrarã em 
vigor a contar de 14 de janeiro de 1999. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 14 DE DEZEMBRO DE. 1998. 
REGISMRE; S~/E PU~Lt~-SE 
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~~SECRETARIA DA ADMINISTRA~ÃO Certifico que o presente documento 
obedecendo as determinações legais 
foi aüxado no /ágio ~ admin
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is~t~ção 
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DR. VALÉRIO J CAL IARI 
Prefeito nicipal 
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refaria Municipal da Administraç$o 

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