| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 582 / 1998 |
| Date | 1998-12-14 |
| Ementa | Concede auxílio financeiro à Escola de danças do CTG Tropeiro da Serra de Barão RS |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO LEI 582 DE 14 DE DEZEMBRO DE 1998. CONCEDE AUXILIO FINANCEIRO A ESCOLA DE DANÇAS DO CTG TROPEIRO DA SERRA DE BARÃO-RS. DR. VALÉRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, FALO saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte LEI Art. 14 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro mensal, no valor de R$ 250,00 (Duzentos e cinqüenta reais) ã Escola de Danças do CTG TROPEIRO DA SERRA DE. BARÃO. Parágrafo llnico - 0 presente auxilio será repassado somente nos meses em que a escola estiver em atividade. Art. 2º - 0 presente auxílio terá validade de O1 de janeiro de 1999 a 31 de dezembro de 1999. Art. 3º - 0 auxílio será repassado ao representante legal do Centro de Tradições Gaúchas, mediante comprovação do funcionamento da Escola, com o visto da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da rubrica orçamentãria da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - 3.2.3.3 - Contribuições Correntes. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrârio, a presente Lei entrarã em vigor a contar de 14 de janeiro de 1999. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 14 DE DEZEMBRO DE. 1998. REGISMRE; S~/E PU~Lt~-SE 4 ~ ~~SECRETARIA DA ADMINISTRA~ÃO Certifico que o presente documento obedecendo as determinações legais foi aüxado no /ágio ~ admin G is~t~ção 1 /! ._J / a ~ ~~ ~ ~t~ ~ ~~ _ . DR. VALÉRIO J CAL IARI Prefeito nicipal ~~~~ ~ , ~.~ refaria Municipal da Administraç$o