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norma nº 584/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 584 / 1998
Date 1998-12-14
EmentaAutoriza o poder Executivo Municipal a adquirir uma área de terras
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO 
LEI Nº 584 DE 14 DE DEZEMBRO DE 1998. 
REVOGADA PELA LEI Nº 586, 
DE 22 DE DEZEMBRO DE 1999. 
AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ADQUIRIR UMA ÁREA DE TERRAS. 
DR. UALÉRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande 
do Sul, no uso das atribuições legais e de conformidade com a autorização 
contida na Lei nº 551, de 24 de abril de 1998, Art. 2º, Inciso III 
FADO saber que a Cãmara Municipal de 
Vereadores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI 
Art. lº - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área 
de terras com a superfície de 30.000,OOm2 (Trinta mil metros qua￾drados), desmembrada do Imóvel registrado no Livro nº 12, Folhas 
20, sob o nº 1.494 do Cartório de Registros de Imóveis de Gari￾baldi-RS, de uma ãrea total de 300.800,OOm2 pertencente a Luiz 
Carlos Cichelero. 
Art. 2º - A ãrea de terras desmembrada confronta-se ao Norte, com terras 
remanescentes de Luiz Carlos Cichelero; ao Sul, com terras de 
Francisco Dalmina; ao Leste, com a Rede Ferroviãria Nacional; e 
a Oeste, com terras remanescentes de Luiz Carlos Cichelero. 
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão consignadas em dotações 
próprias, no valor de R$ 50.000,00 (Cinqüenta mil reais). 
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra rã em 
vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 14 DE DEZEMBRO DE 1998. 
REGISTRE- E E PJ~BL QUE-SE 
~ M í~ /esc /.~ 
~ ~ ,~-_----~. 
ECRETARIA DA ADMINISTRACÃO 
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DR. VALËRIO ~~É CALLIARI 
Prefeito unicipal 
Certifico que o preseu~e documento 
obedecendo as determinaç~~ s legais 
foi afixado no trio ~'a ~~r icyYt~r~ação 
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l ` ,o~~~ . 
ataria Municipal da Adminlatraçiío 

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