| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 584 / 1998 |
| Date | 1998-12-14 |
| Ementa | Autoriza o poder Executivo Municipal a adquirir uma área de terras |
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-.- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO LEI Nº 584 DE 14 DE DEZEMBRO DE 1998. REVOGADA PELA LEI Nº 586, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1999. AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR UMA ÁREA DE TERRAS. DR. UALÉRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 551, de 24 de abril de 1998, Art. 2º, Inciso III FADO saber que a Cãmara Municipal de Vereadores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte LEI Art. lº - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área de terras com a superfície de 30.000,OOm2 (Trinta mil metros quadrados), desmembrada do Imóvel registrado no Livro nº 12, Folhas 20, sob o nº 1.494 do Cartório de Registros de Imóveis de Garibaldi-RS, de uma ãrea total de 300.800,OOm2 pertencente a Luiz Carlos Cichelero. Art. 2º - A ãrea de terras desmembrada confronta-se ao Norte, com terras remanescentes de Luiz Carlos Cichelero; ao Sul, com terras de Francisco Dalmina; ao Leste, com a Rede Ferroviãria Nacional; e a Oeste, com terras remanescentes de Luiz Carlos Cichelero. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão consignadas em dotações próprias, no valor de R$ 50.000,00 (Cinqüenta mil reais). Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra rã em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 14 DE DEZEMBRO DE 1998. REGISTRE- E E PJ~BL QUE-SE ~ M í~ /esc /.~ ~ ~ ,~-_----~. ECRETARIA DA ADMINISTRACÃO !. ~~ O - DR. VALËRIO ~~É CALLIARI Prefeito unicipal Certifico que o preseu~e documento obedecendo as determinaç~~ s legais foi afixado no trio ~'a ~~r icyYt~r~ação /~ l ` ,o~~~ . ataria Municipal da Adminlatraçiío