| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 587 / 1999 |
| Date | 1999-02-09 |
| Ementa | Autorização para auxílio no transporte escolar |
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4. ~,s ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO LEI Nº 587 DE 09 DE FEVEREIRO DE 1999. AUTORIZAÇÃO PARA 0 AUXÍLIO NO TRANSPORTE ESCOLAR. DR. VALÉRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, FACO saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte L E I Art. 14 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um auxílio de atë 100% (cem por cento) no transporte escolar de alunos de lº e 2º Graus que se locomovem de uma localidade a outra para aprimorar seus estudos. 14 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dar prioridade, a firmar contrato com moradores das localidades a serem beneficiadas com o transporte escolar que possuem carros com placa vermelha. 2º No caso de não haver determinado curso em Barão, levando o aluno a estudar fora do município, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um auxilio de atê 50% (cinqüenta por cento) no transporte escolar de alunos de 24 Grau. Art. 24 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um auxílio de até 50% (cinqüenta por cento) no transporte escolar de alunos do Ensino Superior que se locomovem para outros Municïpios, a fim de aprimorar seus estudos. Art. 3~ - As despesas decorrentes desta Lei correrão ã conta da rubrica prõpria do orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - 510 - Transporte Escolar - 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos. Art. 44 - Ficam revogadas as Leis 026, de 13/04/89 - 058, de 21/09/89 e 477, de 07/03/97. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 09 DE FEVEREIRO DE 1999. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE - - /~~ .~ SECRETARIA DA ADMINISTRACÃO -. DR. VALÉRIO~~SÉ CÁLLIARI Prefeito unicipal Certifico que n presente documento obedecendo as determinações legais foi afixado no átrj`o dª a~}minist~ ção municipal 1a Secretaria Municipal da Admínlatração 3ª) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO R E G U L A M E N T O TRANSPORTE ESCOLAR 0 transporte escolar, no Município de Barão, será regulamentado pelas seguintes normas, no ano de 1999: lª) Todos os alunos de lº Grau que utilizarem o transporte escolar deverão efetuar uma contribuição mensal de R$ 5,00 (cinco reais), independentemente do trajeto percorrido e da linha utilizada; da mesma forma, a contribuição mensal do aluno de 2º Grau será de R$ 10,00 (dez reais); e os alunos de 3º Grau terão atê 50% do auxilio no transporte. 2ª) Aos alunos de 14 Grau que tiverem que se deslocar do Município para outros, para realizar seus estudos, aplicar-se-â norma do item anterior; os alunos de 24 e 3º Graus que tiverem que se deslocar do Municïpio para realizar seus estudos, terao um auxílio de até 50% no transporte. Os alunos ou responsáveis deverão adquirir, mensalmente, seu vale transporte, até o 5º dia útil, na Prefeitura Municipal, mediante o pagamento da taxa correspondente ao nível de estudos, o qual terá validade para todo o més. 4ª) 0 vale-transporte será de inteira responsabilidade do aluno em caso de perda, extravio ou inutilização por maus cuidados. 5ª) 0 vale-transporte será identificado por cores diferentes, correspondentes aos meses do ano e ao nível de estudos e deverá ser preenchido, no ato da compra, com o nome do aluno e a série que está cursando. 6ª) 0 vale-transporte deverã ser apresentado, diariamente, ao motorista do veículo que o aluno utiliza para seu deslocamento e, sem ele,o aluno não poderã embarcar. 7ª) Em parceria com as escolas, serã realizado, bimestralmente, o controle de fregüéncia do aluno nas aulas e o aluno que não obtiver a fregüéncia mínima de 90%, terá cancelado seu direito ao transporte escolar. 8ª) Poderão valer-se dos benefícios acima relacionados, os alunos cujos pais e/ou próprios, possuam: o Título de Eleitor e o Talão de Produtor com comprovada produção) em Barão, bem como carros (se tiver) emplacados no município de Barão (imprescindível). Modelo-Exemplo: VALE TRANSPORTE - MARÇO 99 lº GRAU NOME: SÉRIE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO-RS DR. VALÉRIO J0~ CALLIARI Prefeito Mu cipal