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norma nº 587/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 587 / 1999
Date 1999-02-09
EmentaAutorização para auxílio no transporte escolar
native_id823

Documents (1)

texto integral #

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4. 
~,s 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO 
LEI Nº 587 DE 09 DE FEVEREIRO DE 1999. 
AUTORIZAÇÃO PARA 0 AUXÍLIO 
NO TRANSPORTE ESCOLAR. 
DR. VALÉRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do 
Sul, 
FACO saber que a Câmara Municipal de Ve￾readores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I 
Art. 14 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um auxílio de 
atë 100% (cem por cento) no transporte escolar de alunos de lº e 2º 
Graus que se locomovem de uma localidade a outra para aprimorar seus 
estudos. 
14 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dar prioridade, a fir￾mar contrato com moradores das localidades a serem beneficiadas com o 
transporte escolar que possuem carros com placa vermelha. 
2º No caso de não haver determinado curso em Barão, levando o aluno a 
estudar fora do município, fica o Poder Executivo Municipal autoriza￾do a conceder um auxilio de atê 50% (cinqüenta por cento) no trans￾porte escolar de alunos de 24 Grau. 
Art. 24 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um auxílio de 
até 50% (cinqüenta por cento) no transporte escolar de alunos do En￾sino Superior que se locomovem para outros Municïpios, a fim de apri￾morar seus estudos. 
Art. 3~ - As despesas decorrentes desta Lei correrão ã conta da rubrica prõpria 
do orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação e Cultura 
- 510 - Transporte Escolar - 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos. 
Art. 44 - Ficam revogadas as Leis 026, de 13/04/89 - 058, de 21/09/89 e 477, de 
07/03/97. 
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor 
na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 09 DE FEVEREIRO DE 1999. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE - - /~~ 
.~ 
SECRETARIA DA ADMINISTRACÃO 
-. 
DR. VALÉRIO~~SÉ CÁLLIARI 
Prefeito unicipal 
Certifico que n presente documento 
obedecendo as determinações legais 
foi afixado no átrj`o dª a~}minist~ ção 
municipal 1a
Secretaria Municipal da Admínlatração 
3ª) 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO 
R E G U L A M E N T O 
TRANSPORTE ESCOLAR 
0 transporte escolar, no Município de Barão, será regulamentado pelas 
seguintes normas, no ano de 1999: 
lª) Todos os alunos de lº Grau que utilizarem o transporte escolar deverão e￾fetuar uma contribuição mensal de R$ 5,00 (cinco reais), independentemen￾te do trajeto percorrido e da linha utilizada; da mesma forma, a contri￾buição mensal do aluno de 2º Grau será de R$ 10,00 (dez reais); e os alu￾nos de 3º Grau terão atê 50% do auxilio no transporte. 
2ª) Aos alunos de 14 Grau que tiverem que se deslocar do Município para ou￾tros, para realizar seus estudos, aplicar-se-â norma do item anterior; os 
alunos de 24 e 3º Graus que tiverem que se deslocar do Municïpio para rea￾lizar seus estudos, terao um auxílio de até 50% no transporte. 
Os alunos ou responsáveis deverão adquirir, mensalmente, seu vale trans￾porte, até o 5º dia útil, na Prefeitura Municipal, mediante o pagamento 
da taxa correspondente ao nível de estudos, o qual terá validade para to￾do o més. 
4ª) 0 vale-transporte será de inteira responsabilidade do aluno em caso de 
perda, extravio ou inutilização por maus cuidados. 
5ª) 0 vale-transporte será identificado por cores diferentes, correspondentes 
aos meses do ano e ao nível de estudos e deverá ser preenchido, no ato da 
compra, com o nome do aluno e a série que está cursando. 
6ª) 0 vale-transporte deverã ser apresentado, diariamente, ao motorista do 
veículo que o aluno utiliza para seu deslocamento e, sem ele,o aluno não 
poderã embarcar. 
7ª) Em parceria com as escolas, serã realizado, bimestralmente, o controle de 
fregüéncia do aluno nas aulas e o aluno que não obtiver a fregüéncia mí￾nima de 90%, terá cancelado seu direito ao transporte escolar. 
8ª) Poderão valer-se dos benefícios acima relacionados, os alunos cujos pais 
e/ou próprios, possuam: o Título de Eleitor e o Talão de Produtor com com￾provada produção) em Barão, bem como carros (se tiver) emplacados no mu￾nicípio de Barão (imprescindível). 
Modelo-Exemplo: 
VALE TRANSPORTE - MARÇO 99 
lº GRAU 
NOME: 
SÉRIE: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO-RS 
DR. VALÉRIO J0~ CALLIARI 
Prefeito Mu cipal 

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