| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 590 / 1999 |
| Date | 1999-02-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar, em regime emergencial, dois professores pelo período de três meses. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO LEI Nº 590 DE 09 DE FEVEREIRO DE 1999. AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, EM REGIME EMERGENCIAL, DOIS PROFESSORES, PELO PERÍODO DE TRÊS MESES. DR. VALËRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e com base no artigo 29 da Lei n4 290 FAÇO saber que a Cãmara Municipal de Vereadores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte LEI Art. 14 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em regime emergencial, dois Professores, regime de trabalho 22 horas semanais, pelo período de très meses: - Um Professor para atuar na Escola Municipal de lº Grau Incompleto Martim Afonso de Souza, de Barão Velho; - Um Professor para atuar em eventual necessidade, para atender pre-escolar. Parágrafo lJnico - As contratações temporãrias decorrem da necessidade de substituir a professora ANGELA FÁTIMA RIVA LANIUS, em Licença Gestante e da necessidade de suprir eventual atendimento de pré-escolar. Art. 24 - 0 vencimento mensal dos professores contratados serã igual ao referencial do Magistério, Nivel 1 Classe A. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - 501 - Manutenção dos Serviços da SMEC - 3.1.1.1 - Pessoal Civil. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 09 DE FEVEREIRO DE 1999. REGISTRE-SE E P BLIQUE-SE E~n~~ ~ ~~ •~—..: GRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO V O ~. DR. VALÉRIO Prefeito SÉ CALLIARI unicipal Certifico que n presente documento obedecendo as determinações legais !oi afixado no ( átri da min t / ~ção municipal ~~e ~---- ezetaria Municipal da AdminiotrnCão