| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 592 / 1999 |
| Date | 1999-03-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar em regime emergencial um professor pelo período de até três meses. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO LEI Nº 592 DE 09 DE MARçO DE 1999. AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, EM REGIME EMERGENCIAL, UM PROFESSOR, PELO PERÍODO DE ATÉ TRÉS MESES. DR. VALÉRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e com base no artigo 2~ da Lei nº 290 FAÇO saber que a Cãmara Municipal de Vereadores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte LEI Art. lº - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em regime emergencial, um Professor, regime de trabalho 22 horas semanais, pelo período de até trés meses, para atuar na Escola Municipal de 14 Grau Incompleto Nicolau Bourscheid, de Linha Francesa Alta. Parágrafo lJnico - A contratação temporãria do professor decorre da necessidade de substituir professora em Licença Saúde. Art. 2ª - 0 vencimento mensal do Professor contratado será igual ao referencial do Magistério, Nível 1, Classe A. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - 501 - Manutenção dos Serviços da SMEC - 3.1.1.1 - Pessoal Civil. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 09 DE MARCO DE 1999. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM ~~ `SECRETARIA DA ADMINISTRAçÃO J a ~-` DR. VALÉRIO ~}bSË CALLIARI Prefeito Municipal Certifico que o presente documento obedecendo as determinações legais !oi afixado no .trio da administração ,unicipal d r~~a ~~ faria Municipal da Adminletraçã~