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norma nº 592/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 592 / 1999
Date 1999-03-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contratar em regime emergencial um professor pelo período de até três meses.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO 
LEI Nº 592 DE 09 DE MARçO DE 1999. 
AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CON￾TRATAR, EM REGIME EMERGENCIAL, UM PROFESSOR, 
PELO PERÍODO DE ATÉ TRÉS MESES. 
DR. VALÉRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, 
no uso de suas atribuições legais e com base no artigo 2~ da Lei nº 290 
FAÇO saber que a Cãmara Municipal de Verea￾dores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI 
Art. lº - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em regime emer￾gencial, um Professor, regime de trabalho 22 horas semanais, pelo período 
de até trés meses, para atuar na Escola Municipal de 14 Grau Incompleto 
Nicolau Bourscheid, de Linha Francesa Alta. 
Parágrafo lJnico - A contratação temporãria do professor decorre da necessidade de 
substituir professora em Licença Saúde. 
Art. 2ª - 0 vencimento mensal do Professor contratado será igual ao referencial do 
Magistério, Nível 1, Classe A. 
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da Secretaria Mu￾nicipal de Educação e Cultura - 501 - Manutenção dos Serviços da SMEC -
3.1.1.1 - Pessoal Civil. 
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na 
data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 09 DE MARCO DE 1999. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE 
EM ~~ 
`SECRETARIA DA ADMINISTRAçÃO 
J a ~-` 
DR. VALÉRIO ~}bSË CALLIARI 
Prefeito Municipal 
Certifico que o presente documento 
obedecendo as determinações legais 
!oi afixado no .trio da administração 
,unicipal d r~~a 
~~ 
faria Municipal da Adminletraçã~ 

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