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norma nº 593/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 593 / 1999
Date 1999-03-09
EmentaConcede auxílio financeiro à Creche Vô Albino de Linha Francesa Alta
native_id829

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO 
LEI Nª 593 DE 09 DE MARCO DE 1999. 
CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO Ã CRECHE VÕ 
ALBINO DE LINHA FRANCESA ALTA. 
DR. VALÉRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Estada do Rio Grande 
do Sul, 
FADO saber que a Cãmara Municipal de 
Vereadores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I 
Art. lº - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio fi￾nanceiro mensal, no valor de R$ 700,00 (Setecentos reais) ã CRECHE 
VÕ ALBINO de Linha Francesa Alta, Municipio de Barão. 
Parágrafo Primeiro - 0 presente auxilio destina-se à manutenção da Creche,pro￾porcionando assim ocasião que mais mães consigam enfren￾tar o mercado de trabalho. 
Parágrafo Segundo - A CRECHE VÕ ALBINO estará disponível para outras empresas 
e outras comunidades que dela vierem ter necessidade. 
Art. 24 0 auxilio serã repassado ao representante legal da CRECHEVÔ ALBINO, 
mediante comprovação de funcionamento, com ovisto da Secretaria Mu￾nicipal de Educação e Cultura. 
Art. 3~ - 0 presente auxilio terâ validade de O1 de janeiro de 1999 a 31 de 
dezembro de 1999. 
Art. 4~ - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta orcamentá￾ria da Secretaria Municipal de Educarão e Cultura. 
Art. 5~ - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vi￾gor com data retroativa a contar de O1 de janeiro de 1999 a 31 de 
dezembro de 1999. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 09 DE MARCO DE 1999. 
REGISTRE-SE 
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SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
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DR. VALÉRIO SÉ CALLIARI 
Prefeito unicipai 
Certifico que o presente documento 
obedecendo as determinações legais 
foí afixado no átrio da administr~çâo 
a 
3ecretarla Municipal da Adnuiniaá~açio 

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