| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 593 / 1999 |
| Date | 1999-03-09 |
| Ementa | Concede auxílio financeiro à Creche Vô Albino de Linha Francesa Alta |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO LEI Nª 593 DE 09 DE MARCO DE 1999. CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO Ã CRECHE VÕ ALBINO DE LINHA FRANCESA ALTA. DR. VALÉRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Estada do Rio Grande do Sul, FADO saber que a Cãmara Municipal de Vereadores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte L E I Art. lº - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro mensal, no valor de R$ 700,00 (Setecentos reais) ã CRECHE VÕ ALBINO de Linha Francesa Alta, Municipio de Barão. Parágrafo Primeiro - 0 presente auxilio destina-se à manutenção da Creche,proporcionando assim ocasião que mais mães consigam enfrentar o mercado de trabalho. Parágrafo Segundo - A CRECHE VÕ ALBINO estará disponível para outras empresas e outras comunidades que dela vierem ter necessidade. Art. 24 0 auxilio serã repassado ao representante legal da CRECHEVÔ ALBINO, mediante comprovação de funcionamento, com ovisto da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Art. 3~ - 0 presente auxilio terâ validade de O1 de janeiro de 1999 a 31 de dezembro de 1999. Art. 4~ - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta orcamentária da Secretaria Municipal de Educarão e Cultura. Art. 5~ - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor com data retroativa a contar de O1 de janeiro de 1999 a 31 de dezembro de 1999. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 09 DE MARCO DE 1999. REGISTRE-SE ~E PUBLIQU , E ¡ -SE EM ~/l/~/ ~~CJ SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO ~ ~l D k~.,-~,.~ ✓`^?.~.z.~.~. • DR. VALÉRIO SÉ CALLIARI Prefeito unicipai Certifico que o presente documento obedecendo as determinações legais foí afixado no átrio da administr~çâo a 3ecretarla Municipal da Adnuiniaá~açio