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norma nº 594/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 594 / 1999
Date 1999-03-23
EmentaInstitui normas de padronização para a construção de tendas à beira do asfalto da RST 470, dentro do Município de Barão.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO 
LEI Nº 594 DE 23 DE MAR~O DE 1999. 
INSTITUI NORMAS DE PADRONIZARÃO PARA A CONS￾TRU~ÃO DE TENDAS À BEIRA DO ASFALTO DA RST 
470, DENTRO DO MUNICÏPIO DE BARÃO. 
DR. VALÉRIO JOSË CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, 
FAçO saber que a Câmara Municipal de Verea￾dores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI 
Art. lº Ficam instituídas normas de padronização para a construção de tendas ã bei￾ra do asfalto da RST 470, dentro do município de Barão, para comercializa￾ção de produtos coloniais, artesanato e gastronomia, conforme o Regulamen￾to do Anexo I que faz parte integrante da presente Lei. 
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, em parceria como empreen￾dedor, oferecer: terraplanagem, transporte de areia e brita e Projeto Ar￾quitetõnico com responsável técnico. 
Art. 3º 0 interessado em construir tenda deverá protocolar requerimento no Setor de 
Engenharia da Prefeitura Municipal de Barão, solicitando o Projeto Arqui￾tetõnico, conforme Regulamento. 
Art. 44 - 0 Empreendedor interessado em construir tenda deverã: 
- Seguir rigorosamente as instruções do projeto Padrão. 
- Manter o estabelecimento em funcionamento no mínimo, num prazo de cinco 
anos. 
- 0 alvará será fornecido mediante o cumprimento desta clãusula. 
Art. 5g Apresentar toda a parte hidráulica, sanitãria e elétrica em perfeitas con￾dições de funcionamento, sendo as despesas decorrentes, de ünica e exclu￾siva responsabilidade do empreendedor. 
Art. 64 As despesas decorrentes da presente Lei correrão ã conta da Secretaria Mu￾nicipal de Obras e Viação - 804 - Manutenção da SMOV - 3.1.3.2 - Outros 
Serviços e Encargos. 
Art. 7º - Revogadas as disposições em contrãrio, a presente Lei entrará em vigor na 
data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUïJICIPAL DE BARÃO, AOS 23 DE MARCO DE 1999. 
REGISTRE-SE ~~E ~~P _U{{BLIQUE-SE 
E.M ~~ l.~J/~ ~ 
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$ECRETARIA DA ADMINISTRA~ÃO 
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DR. VALÉRIO É CALLIARI 
Cerkitica que o presente Pdoeúmént~o 
MU n 1 C 1 pd 1 
obedecendo as determinações legais 
foi afixado no átrio da administração 
municipal de 
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