| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 594 / 1999 |
| Date | 1999-03-23 |
| Ementa | Institui normas de padronização para a construção de tendas à beira do asfalto da RST 470, dentro do Município de Barão. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO
LEI Nº 594 DE 23 DE MAR~O DE 1999.
INSTITUI NORMAS DE PADRONIZARÃO PARA A CONSTRU~ÃO DE TENDAS À BEIRA DO ASFALTO DA RST
470, DENTRO DO MUNICÏPIO DE BARÃO.
DR. VALÉRIO JOSË CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul,
FAçO saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. lº Ficam instituídas normas de padronização para a construção de tendas ã beira do asfalto da RST 470, dentro do município de Barão, para comercialização de produtos coloniais, artesanato e gastronomia, conforme o Regulamento do Anexo I que faz parte integrante da presente Lei.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, em parceria como empreendedor, oferecer: terraplanagem, transporte de areia e brita e Projeto Arquitetõnico com responsável técnico.
Art. 3º 0 interessado em construir tenda deverá protocolar requerimento no Setor de
Engenharia da Prefeitura Municipal de Barão, solicitando o Projeto Arquitetõnico, conforme Regulamento.
Art. 44 - 0 Empreendedor interessado em construir tenda deverã:
- Seguir rigorosamente as instruções do projeto Padrão.
- Manter o estabelecimento em funcionamento no mínimo, num prazo de cinco
anos.
- 0 alvará será fornecido mediante o cumprimento desta clãusula.
Art. 5g Apresentar toda a parte hidráulica, sanitãria e elétrica em perfeitas condições de funcionamento, sendo as despesas decorrentes, de ünica e exclusiva responsabilidade do empreendedor.
Art. 64 As despesas decorrentes da presente Lei correrão ã conta da Secretaria Municipal de Obras e Viação - 804 - Manutenção da SMOV - 3.1.3.2 - Outros
Serviços e Encargos.
Art. 7º - Revogadas as disposições em contrãrio, a presente Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUïJICIPAL DE BARÃO, AOS 23 DE MARCO DE 1999.
REGISTRE-SE ~~E ~~P _U{{BLIQUE-SE
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$ECRETARIA DA ADMINISTRA~ÃO
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DR. VALÉRIO É CALLIARI
Cerkitica que o presente Pdoeúmént~o
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obedecendo as determinações legais
foi afixado no átrio da administração
municipal de
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