| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 595 / 1999 |
| Date | 1999-03-23 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a receber terras em doação |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO LEI Nº 595 DE 23 DE MAR~O DE 1999. AUTORIZA 0 EXECUTIVO A RECEBER TERRAS EM DOACÃO. DR. VALËRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, FACO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 17 da LEI ORGÃNICA MUNICIPAL, que a Cãmara Municipal de Vereadores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte L E I Art. 14 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, em doação, área de terras no município de Barão-RS, para abertura de ruas. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrãrio, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 23 DE MARCO DE 1999. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE ~ SECRETARIA DA ADMINISTRACÃO DR. VALÉR~ JOSÉ CALLIARI Prefeito Municipal Certüico que a presente documento Obedecendo as determinações legais !oi eiixado no átrio da administração municipal de tl~%J~J,~_L.l a ~ oeCretax'la Municipal da Admfntatração