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norma nº 595/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 595 / 1999
Date 1999-03-23
EmentaAutoriza o Executivo a receber terras em doação
native_id831

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO 
LEI Nº 595 DE 23 DE MAR~O DE 1999. 
AUTORIZA 0 EXECUTIVO A RECEBER 
TERRAS EM DOACÃO. 
DR. VALËRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio 
Grande do Sul, 
FACO SABER, em cumprimento ao dispos￾to no artigo 17 da LEI ORGÃNICA MUNICIPAL, que a Cãmara Municipal de 
Vereadores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I 
Art. 14 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, em 
doação, área de terras no município de Barão-RS, para aber￾tura de ruas. 
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrãrio, a presente Lei entra￾rá em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 23 DE MARCO DE 1999. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE 
~
SECRETARIA DA ADMINISTRACÃO 
DR. VALÉR~ JOSÉ CALLIARI 
Prefeito Municipal 
Certüico que a presente documento 
Obedecendo as determinações legais 
!oi eiixado no átrio da administração 
municipal de tl~%J~J,~_L.l a 
~ 
oeCretax'la Municipal da Admfntatração 

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