| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 596 / 1999 |
| Date | 1999-03-23 |
| Ementa | Autoriza o poder Executivo Municipal a promover adesão a grupo de consórcio com fim de adquirir caminhão caçamba e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO LEI Nº 596 DE 23 DE MARçO DE 1999. AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER ADESÃO A GRUPO DE CONSÓRCIO, COM 0 FIM DE ADQUIRIR CAMINHÃO CARAMBA E DÁ OUTRAS PROVIDÉNCIAS. DR. VALÉRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, FALO saber que a Cãmara Municipal de Vereadores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte LEI Art. lº - Fica o Poder Executivo Munícipal autorizado a adquirir caminhão caçamba, através de adesão e conseqüente subscrição de grupo de consórcio. Art. 24 - A adesão ao grupo de consórcio, em até 60 meses, se farã exclusivamente mediante a formalização de procedimento licitatõrio, pelo critério de menor preço, nos termos da legislação aplicável à espécie. Art. 34 - A despesa decorrente da aquisição do veículo será objeto de contabilização, considerando-se o valor oferecido ao veiculo, ao preço do dia, pela multiplicação do valor da primeira prestação ou cota pelo número de parcelas a pagar no exercício. Art. 44 - Serão autorizadas as antecipações de prestações vincendas, a titulo de lances-livres, desde que tais pagamentos, aos preços vigentes do dia, liquidem parcelas finais de cada grupo, com o fim de abreviara participação do Municipio no consórcio, tudo condicionado ã existéncia de recursos financeiros disponíveis. Art. 54 - Face ao principio de continuidade administrativa que prevalece no Serviço Público, incumbe ao prefeito sucessor dar cumprimento ao pagamento das prestações remanescentes, até o término da participação no grupo de consõrcio. Art. 64 - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da Secretaria Municipal de Obras e Viação - 805 - Manutenção da SMOV - 4.1.2.0 - Equipamento e Material Permanente. Art. 7~ - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 23 DE MARCO DE 1999. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE ~i~i~~ ~ SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO municipal de O~~ 1,~~l~~ J~~ DR. VALÉRIO~f SÉ I.ALLIARI Prefeito Municipal Certifico que o presente documento obedecendo as determinações legais !oi afixado no trio da administração a ~ Seeretarla Munlcipal da ndminfetcaç[O