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norma nº 596/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 596 / 1999
Date 1999-03-23
EmentaAutoriza o poder Executivo Municipal a promover adesão a grupo de consórcio com fim de adquirir caminhão caçamba e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO 
LEI Nº 596 DE 23 DE MARçO DE 1999. 
AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRO￾MOVER ADESÃO A GRUPO DE CONSÓRCIO, COM 0 
FIM DE ADQUIRIR CAMINHÃO CARAMBA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÉNCIAS. 
DR. VALÉRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, 
FALO saber que a Cãmara Municipal de Verea￾dores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI 
Art. lº - Fica o Poder Executivo Munícipal autorizado a adquirir caminhão caçamba, 
através de adesão e conseqüente subscrição de grupo de consórcio. 
Art. 24 - A adesão ao grupo de consórcio, em até 60 meses, se farã exclusivamente 
mediante a formalização de procedimento licitatõrio, pelo critério de me￾nor preço, nos termos da legislação aplicável à espécie. 
Art. 34 - A despesa decorrente da aquisição do veículo será objeto de contabiliza￾ção, considerando-se o valor oferecido ao veiculo, ao preço do dia, pela 
multiplicação do valor da primeira prestação ou cota pelo número de par￾celas a pagar no exercício. 
Art. 44 - Serão autorizadas as antecipações de prestações vincendas, a titulo de 
lances-livres, desde que tais pagamentos, aos preços vigentes do dia, li￾quidem parcelas finais de cada grupo, com o fim de abreviara participação 
do Municipio no consórcio, tudo condicionado ã existéncia de recursos fi￾nanceiros disponíveis. 
Art. 54 - Face ao principio de continuidade administrativa que prevalece no Serviço 
Público, incumbe ao prefeito sucessor dar cumprimento ao pagamento das 
prestações remanescentes, até o término da participação no grupo de con￾sõrcio. 
Art. 64 - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da Secretaria 
Municipal de Obras e Viação - 805 - Manutenção da SMOV - 4.1.2.0 - Equi￾pamento e Material Permanente. 
Art. 7~ - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na 
data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 23 DE MARCO DE 1999. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE 
~i~i~~ 
~ 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
municipal de O~~
1,~~l~~ 
J~~ 
DR. VALÉRIO~f SÉ I.ALLIARI 
Prefeito Municipal 
Certifico que o presente documento 
obedecendo as determinações legais 
!oi afixado no trio da administração 
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Seeretarla Munlcipal da ndminfetcaç[O 

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