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norma nº 597/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 597 / 1999
Date 1999-04-20
EmentaCria cargo em Comissão e Função Gratificada de Coordenador Cultural
native_id833

Documents (1)

texto integral #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO 
LEI Nº 597 DE 20 DE ABRIL DE 1999. 
CRIA CARGO EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFI￾CADA DE COORDENADOR CULTURAL. 
DR. VALÉRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande 
do Sul, 
FALO saber que a Câmara Municipal de Ve￾readores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI 
Art. lº - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar Cargo em Co￾missão e Função Gratificada de Coordenador Cultural 
TOTAL DE VAGAS: O1 
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC IV FG IV 
Art. 2º - A presente Lei faz parte integrante da Lei Municipal nº 291 (Dis￾põe sobre os Quadros de Cargos e Funções Públicas do Municipio;es￾tabelece Plano de Carreira dos Servidores Municipais e dá outras 
providências). 
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão pelas dotações orçamen￾tárias próprias. 
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrãrio, a presente Lei entrará em 
vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 20 DE ABRIL DE 1999. 
REGISTRE-SE E PUBL~I~QUE_-SE 
~ 
SECRETARIA DA ADMINISTRARÃO 
~,~~ ~x 'Lt,~~ 
DR. VALERI JOSE CALLIARI 
Prefer Municipal 
Certifico que n presente documento 
obedecendo as dEte:•n~inaçir legais 
foi afixado no frio da adr}~inistração 
mun~ic°ipal ~de%l 
L~~ / /~) 
S~fcretaría Municipal da AdminlalTa~ão 
V 

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