| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 598 / 1999 |
| Date | 1999-04-20 |
| Ementa | Institui Campanha para aumento de arrecadação do Município para o ano de 1999, valoriza o comércio local, autoriza e institui premiação e dá outras providências. |
| native_id | 834 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO LEI Nº 598 DE 20 DE ABRIL DE 1999. INSTITUI CAMPANHA PARA AUMENTO DE ARRECADA~ÃO DO MUNICÍPIO PARA 0 ANO DE 1999, VALORIZA 0 COMÉRCIO LOCAL, AUTORIZA E INSTITUI PREMIAçÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DR. VALÉRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, FAçO saber que a Cãmara Municipal de Vereadores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte L E I Art. lº - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar Campanha a nível municipal para aumentar o índice de participação na Arrecadação Estadual e aumentar o percentual próprio em relação ao volume total da receita. Art. 2º A Campanha de que trata o artigo anterior consiste em premiar consumidores, contribuintes e produtores. Para fins da presente Lei serão considerados os documentos abaixo descritos: lº - Consumidores: Serã considerado para fins da presente Lei Nota Fiscal a consumidor final proveniente de Empresa com inscrição de ICMS no Município de Barão. § 24 - Contribuintes: Serã considerada a guia de recolhimento de Imposto Predial e Territorial Urbano de Imõveis situados no município de Barão. § 3º - Produtores: Serã considerado Nota Fiscal de Venda do Talão de Produtor Rural do Município de Barão. Art. 3ª Será fornecida uma cautela a quem de direito citado no Art. 2º, mediante comprovação dos seguintes valores: a) CONSUMIDORES: 1) Notas Fiscais de máquinas, milho, farelo, implementos,veiculos automotores, adubos, fertilizantes, calcário, insuetos agrícolas e eletrodomésticos: uma cautela a cada R$ 20,00 (Vinte reais); 2) Notas Fiscais dos demais bens de consumo: uma cautela a cada R$ 20,00 (Vinte reais). b) CONTRIBUINTES: Guias de IPTU devidamente quitadas, uma cautela a cada R$ 20,00 (Vinte reais) - (pode ser complementada com Notas Fiscais )• c) PRODUTORES: Notas Fiscais de venda à indústria, comércio, consumidor final e a produtores de outros municípios: uma cautela para a í~~ Nota Fiscal emitida no ano de 1999. .~. Art. 4º Art. 5º ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO 2 0 beneficiãrio terã direito ã cautela mediante entrega do comprovante especificado no Art. 34, no Setor de ICMS da Prefeitura Municipal de Barão. - Os sorteios de prêmios serão realizados pela Prefeitura, durante os encontros do Grupo da 3ª Idade, no Centro de Convivência de Idosos de Barão, nas seguintes datas: 20/04/99, 15/06/99, 17/08/99,19/10/99 e 14/12/99. Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir como prêmios: - UM FERRO A VAPOR - UMA BATEDEIRA SORTEIO NO DIA 20/04/99 Art. 74 Art. 8º - UM ESPREMEDOR DE FRUTAS UM RÃDIO GRAVADOR - UM RÃDIO RELÓGIO - UM VIDEO CASSETE SORTEIO NO DIA 15/06/99 SORTEIO NO DIA 17/08/99 - UMA SANDUICHEIRA ELÉTRICA UMA TU EM CORES SORTEIO NO DIA 19/10/99 UMA BICICLETA 18 MARCHAS UM FORNO MICROONDAS SORTEIO NO DIA 14/12/99 - Terão valor para fins da presente Lei, as Notas Fiscais emitidas a partir de 01/01/1999 a 31/12/1999. A cautela que for contemplada, automaticamente não concorrerá mais nos sorteios seguintes. As demais cautelas concorrerão aos sorteios subsegüentes. Art. 9~ - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da Secretaria Municipal da Fazenda - 403 - Manutenção da Secretaria Municipal da Fazenda - 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos. Art. 10 - Revogadas as disposições em contrãrio, a presente Lei entrará em vigor, com efeito retroativo, a contar de 19 de abril de 1999. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 20 DE ABRIL DE 1999. REGISTRÈ^SE E PUBLIQ~E-SE M Yl/.l /~ /4~ (,~, ~ ECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO municipal de ~~~ ~~ ,~ ~... ~ .~~.~~~~ DR. UALÉRIO SÉ CALLIARI Prefeito unicipal Cdrtiíico que o presente documento obedecendo as determinações legais !oi afixado noátrio da .admini$tração C,C1a Qecretaria Municipal da Admínlatraçl(o